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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

06 de Abril de 2022, 08h:38 - A | A

GERAL / CASO ISABELE

STF nega soltura a menor que matou amiga com tiro na cabeça

Atualmente, a autora do disparo está na ala feminina do Complexo Pomeri.

DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin negou, na terça-feira (05), o habeas corpus à adolescente que executou a amiga, Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A menor foi morta na noite do dia 12 de julho de 2020. Atualmente, a autora do disparo está na ala feminina do Complexo Pomeri.

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O pedido protocolado pela defesa da menor em fevereiro, é contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em dezembro de 2021 manteve o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação.

A medida foi determinada pela Justiça mato-grossense em janeiro daquele ano, quando a adolescente foi internada por ato análogo a homicídio.

"Prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juiz singular, a fim de que informe o andamento processual da ação penal originária, tendo em vista a alegação de excesso de prazo, bem como se manifeste acerca dos termos da presente impetração", decidiu ministro.

Relembre o caso

Isabele era melhor amiga da adolescente e morava no mesmo condomínio de luxo, Alphaville I, na região do Bairro Jardim Itália. No dia do crime, a vítima havia passado a tarde na casa da então amiga e, no período da noite, foi assassinada no banheiro do quarto da adolescente.

De acordo com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Isabele foi morta com um tiro no rosto, disparado a curta distância. Para o Ministério Público Estado (MPE), não há dúvidas quanto à intenção da atiradora de matar a adolescente.

Segundo as investigações, a arma usada para o crime foi levada pelo então namorado da adolescente, que foi condenado pela Justiça a prestar serviços comunitários. A arma era do empresário Glauco Fernando Mesquita Corrêa da Costa, pai do menino. Ele, assim como a família da acusada, era praticante de tiro esportivo.

Pela negligência com o armamento, Glauco fechou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual e pagou R$ 40 mil em multa. Já a família da atiradora ainda responde ações no Judiciário.

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Catatau 06/04/2022

Certa a resposta do STF pelo menos um respeito com a mãe da vítima que sofre pela perda da sua filha e também com a sociedade que percebi que ainda existe justiça até para ricos.

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1 comentários

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