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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

23 de Janeiro de 2015, 09h:44 - A | A

GERAL / PLANO FALIDO

Servidores exonerados têm 30 dias para fazer opção de continuar no MT Saúde

No ano passado, o MT Saúde foi alvo de uma CPI na Assembleia, onde ficou constatado que antigos gestores se locupletaram do dinheiro público

DA REDAÇÃO



Usuários do MT Saúde, exonerados ou com contratos vencidos têm um mês, a partir da data de desligamento do executivo, para manifestar interesse em continuar no plano dos servidores. A medida está prevista na lei que regulamenta o Plano de Saúde, artigo 7º § 5º, do Decreto 5729/2005, e foi publicada no Diário Oficial em circulação nesta quinta-feira (23.01). Professores com contratos temporários encerrados em dezembro de 2014, por exemplo, têm esta prerrogativa. Para tanto, devem ingressar com processo administrativo. Eles vão pagar as mensalidades de acordo com a faixa etária e não mais em relação ao salário. A regra se aplica a todos os exonerados.

O MT Saúde conta com 27.252 beneficiários, sendo 12.252 titulares, 14.330 dependentes e 788 agregados. São realizados aproximadamente 6,3 mil atendimentos ao mês, o que gera em torno de 52 mil procedimentos ao mês. As adesões são voluntárias e não há limite de usuários, basta ser servidor público do Estado. O servidor público titular paga de acordo com a faixa salarial, conforme o Decreto nº 29/2011, publicado em 25 de fevereiro do mesmo ano.

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Os beneficiários do MT Saúde têm direito à cobertura das despesas decorrentes de atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, odontológicos, fisioterapeuticos, fonoaudiológicos e psicológicos, bem como dos atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento.

Estão conveniados sete hospitais em Cuiabá e Várzea Grande, quatro do interior (Tangará da Serra, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta), 29 laboratórios de análises clínicas, 16 de imagens e 188 especialidades médicas.

Como o MT Saúde não se enquadra nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por ser uma autarquia pública, o rol de procedimentos atendidos está definido no regulamento do plano e divulgado no site institucional.

PLANO COMBALIDO

No ano passado, o MT Saúde foi alvo de uma CPI na Assembleia, onde ficou constatado que antigos gestores se locupletaram do dinheiro público. O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, o contador Hilton Paes de Barros, e o administrador de empresas, William I Wei Tsui foram denunciados pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) por suposto desvio de R$ 3,3 milhões. A denúncia foi oferecida pela 4ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária no dia 01 de setembro de 2014 e requer a condenação dos acusados pela prática dos crimes de fraude em licitação, peculato e o ressarcimento integral do “rombo”. As irregularidades ocorreram entre março de 2006 a setembro de 2010.

Na denúncia, também foi anexada cópia de um vídeo contendo gravação exibida por um veículo de comunicação da Capital, na qual Yuri Bastos aparece recebendo vários maços de dinheiro. As imagens foram captadas pelo circuito interno de TV instalado no escritório de contabilidade Contasse, de propriedade do denunciado Hilton Paes de Barros.

Em agosto do ano passado, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, decretou a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 11,9 milhões do ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio, do secretário adjunto de Administração Sistêmica de Saúyde, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, e do ex-presidente do MT Saúde, Gelson Esio Smorcinski. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que moveu ação civil pública identificando desvios milionários do MT Saúde, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. 

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Carlos (Carlão da Oficina da Travessa) 06/12/2021

Existem muitos absurdos contra a CF/88. Ninguém viu isso? Atos Ilegais, (Estabilidade Extraordinária no Serviço Público) com estabilização e enquadramento… * Decreto nº3.025 de 05.09.2001 DOE de 11.09.2001 pg. 01 e 02; * Decreto nº3.026 de 05.09.2001 DOE de 11.09.2001 pg. 03 e 04; * Decreto nº3.027 de 05.09.2001 DOE de 11.09.2001 pg. 04; – Decretos(Confusos e Estranhos) que beneficiam vários servidores de Autarquias e Secretarias. Confusos porque vários servidores foram beneficiados com a estabilização e enquadramento em funções DIFERENTES das que ocupavam até a CF/88. Observe que o caso do Decreto nº 3.025 de 05.09.2001 (são vários servidores), coloca analistas (sem concurso) com cargo/função diferente do que ocupava até a promulgação da CF/88. Que jamais poderiam ser estabilizados no Estado. Cadê o Ministério Público? E a Justiça?

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