KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) nega que esteja executando cobrança abusiva nos serviços de guinchos e estacionamento em pátio de veículos irregulares apreendidos durante as operações de trânsito.
Por meio de nota, o setor de mobilidade da Capital afirmou cumprir com valores definidos por tabela licitatória que atende ainda todos os requisitos legais da Lei Orgânica 8.666/93.
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A Semob reagiu depois de o conselheiro Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinar a suspensão imediata da execução do contrato com a empresa Rodando Legal Serviços e Transportes Rodoviário, por indício de irregularidade e sobrepreço, quanto a recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos guinchados.
A decisão atende a uma representação protocolada pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) e está publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na sexta-feira (16).
Em nota, a Semob informou que “a cobrança está em consonância com o mercado e com a pesquisa de preços realizada à época do processo licitatório”.
Cobrança abusiva
Ao analisar a representação, o conselheiro Moisés Maciel reconheceu a existência de indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação.
“Nessa mesma senda, há indícios de superfaturamento no valor dos itens adquiridos, o que justifica nesse aspecto específico concessão da medida cautelar pleiteada”, disse.
O conselheiro apontou ainda a existência de cobrança indevida de taxa de serviço sobre o pagamento realizado com cartão de crédito e débito das despesas decorrentes da remoção e custódia de veículos efetivada pela empresa.
“Note-se que a cobrança de referida taxa dissociada de qualquer justificativa indica, ao menos aparentemente, uma cobrança indevida e abusiva, visto que o contrato firmado é taxativo ao isentar o proprietário de veículo de quaisquer outras despesas que não as previamente definidas e detalhadas contratualmente, isto é, despesas com remoção e custódia do veículo”.
Por todo o exposto, o conselheiro determinou a suspensão do contrato sob pena de multa diária de R$ 14,4 mil (100 UPFs) à Semob, bem como a suspensão do pagamento das taxas de serviço. Além disso, intimou a secretaria a encaminhar os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência.
Leia abaixo na íntegra a nota
A respeito da suspensão de contrato para gestão informatizada de veículos removidos, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que:
- A cobrança está em consonância com o mercado e com a pesquisa de preços realizada à época do processo licitatório.
-A contratação obedece a todos os requisitos legais da Lei nº. 8.666 de 1993. Também foram consideradas as legislações municipais, assim os valores de remoção e guarda foram regularmente definidos no processo licitatório.
- A Pasta reforça que não há qualquer tipo de cobrança indevida ou sobre-preço.
- A procuradoria Geral do Município já foi acionada e tomará todas a medidas jurídicas cabíveis.
Antonio carlos cuiabano 19/08/2019
então o juiz é burro né , cambada deeee
1 comentários