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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

19 de Agosto de 2019, 16h:55 - A | A

GERAL / 1000% MAIS CARO

Semob nega cobrança abusiva e diz que valor de guincho é legal

O TCE decidiu suspender o serviço de guincho após constatar que a empresa Rodando Legal estaria cobrando até 1000% mais caro pelos os serviços de guinchos na Capital.

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) nega que esteja executando cobrança abusiva nos serviços de guinchos e estacionamento em pátio de veículos irregulares apreendidos durante as operações de trânsito.

Por meio de nota, o setor de mobilidade da Capital afirmou cumprir com valores definidos por tabela licitatória que atende ainda todos os requisitos legais da Lei Orgânica 8.666/93.

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A Semob reagiu depois de o conselheiro Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinar a suspensão imediata da execução do contrato com a empresa Rodando Legal Serviços e Transportes Rodoviário, por indício de irregularidade e sobrepreço, quanto a recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos guinchados.

A decisão atende a uma representação protocolada pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) e está publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na sexta-feira (16).

Em nota, a Semob informou que “a cobrança está em consonância com o mercado e com a pesquisa de preços realizada à época do processo licitatório”.

Cobrança abusiva

Ao analisar a representação, o conselheiro Moisés Maciel reconheceu a existência de indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação.

“Nessa mesma senda, há indícios de superfaturamento no valor dos itens adquiridos, o que justifica nesse aspecto específico concessão da medida cautelar pleiteada”, disse.

O conselheiro apontou ainda a existência de cobrança indevida de taxa de serviço sobre o pagamento realizado com cartão de crédito e débito das despesas decorrentes da remoção e custódia de veículos efetivada pela empresa.

“Note-se que a cobrança de referida taxa dissociada de qualquer justificativa indica, ao menos aparentemente, uma cobrança indevida e abusiva, visto que o contrato firmado é taxativo ao isentar o proprietário de veículo de quaisquer outras despesas que não as previamente definidas e detalhadas contratualmente, isto é, despesas com remoção e custódia do veículo”

Por todo o exposto, o conselheiro determinou a suspensão do contrato sob pena de multa diária de R$ 14,4 mil (100 UPFs) à Semob, bem como a suspensão do pagamento das taxas de serviço. Além disso, intimou a secretaria a encaminhar os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência. 

Leia abaixo na íntegra a nota

A respeito da suspensão de contrato para gestão informatizada de veículos removidos, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que:

- A cobrança está em consonância com o mercado e com a pesquisa de preços realizada à época do processo licitatório. 

-A contratação obedece a todos os requisitos legais da Lei nº. 8.666 de 1993. Também foram consideradas as legislações municipais, assim os valores de remoção e guarda foram regularmente definidos no processo licitatório. 

- A Pasta reforça que não há qualquer tipo de cobrança indevida ou sobre-preço. 

- A procuradoria Geral do Município já foi acionada e tomará todas a medidas jurídicas cabíveis.

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Antonio carlos cuiabano 19/08/2019

então o juiz é burro né , cambada deeee

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1 comentários

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