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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

09 de Abril de 2021, 11h:15 - A | A

GERAL / MORTE DE ISABELE

Relator mantém apreensão de adolescente; plenário do STF julga habeas corpus

O relator do processo de Isabele Ramos Guimarães no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin, mantendo sua convicção anterior votou contra a soltura.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O julgamento do recurso da adolescente B.O.C., 15 anos, entrou em julgamento nesta sexta-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF), e já teve seu primeiro voto contrário ao pedido de soltura. O julgamento virtual analisa o agravo contra o habeas corpus negado, pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. 

B. está internada no Complexo Socioeducativo, o Centro de Ressocialização Menina Moça, após ter sido sentenciada pelo ato análogo ao homicídio qualificado pela morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos. As investigações apontaram que a menor teve intenção, ou assumiu, o risco de matar Isabele. 

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O primeiro voto dado no recurso foi do relator, o ministro Edson Fachin, mantendo sua convicção anterior.

“Verifico que os argumentos apresentados no agravo não alteram as conclusões da decisão recorrida. Conforme anteriormente explicitado, o indeferimento de liminar em habeas corpus é caracterizado por um reduzido ônus argumentativo”, argumenta em voto. 

O ministro chega reproduzir parte da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o qual negou em primeira e segunda instância o recurso da defesa da adolescente. O TJMT também iniciou julgamento do recuso de B., o qual foi suspenso por um pedido de vista, e ainda voltará a pauta. A data ainda não foi definida.

“O início imediato da execução provisória encontra-se em total consonância com as bases principiológicas do direito da criança e do adolescente, eis que encontra sustentação jurídico legal na doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, porquanto as medidas de proteção e as socioeducativas apenas são necessárias quando os direitos fundamentais da criança e do adolescente não são atendidos pelos seus responsáveis, ressaltando que no caso concreto seus pais foram imprudente em inseri-la em clube de tiro facilitando livre acesso a armas de fogo e negligente pela guarda não segura dos artefatos bélicos existente dentro de casa”, cita Fachin.

O recurso  do STF aguarda o voto de mais dois ministros, que tem o prazo de seis dias para incluírem sua decisão.

Vale ressaltar que a defesa recorreu no TJMT, STJ e no STF e até o momento tem recebido diversar negativas aos seus pedidos.

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