Para não serem flagrados em velocidade acima da que é permitida nas vias monitoradas por radares, que foram instalados a cerca de um mês em Cuiabá, diversos condutores e passageiros estariam abusando da criatividade para burlar o sistema de controle.
Nas vias monitoradas com o limite de velocidade a 60km, as fotos registradas pelos radares e divulgadas pela Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos da capital (SMTU) mostram passageiros de motos e carros tampando as placas com as mãos. Em um dos casos um homem, que estava no porta-malas de um veículo, se arrisca ao colocar a mão para fora do carro para esconder a placa.
De acordo com declarações do secretário da SMTU Antenor Figueiredo entre os “malabarismos” para esconder os números das placas os condutores também estariam usando lama e até mesmo entortando as placas.
Para inibir este tipo de ação a SMTU já estaria estudando realizar blitz nos locais dos radares.
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ONDE ESTÃO INSTALADOS
Os equipamentos de monitoramento estão instalados nos seguintes pontos de Cuiabá lombada eletrônica - nas avenidas Beira Rio, próximo a Acrimat, Mato Grosso próximo a Escola Estadual Presidente Médici e na rua General Melo.
Os radares estão implantados nos seguintes trechos: na avenida Miguel Sutil em toda a sua extensão são quatro equipamentos, dois próximo ao viaduto do Despraiado, um próximo a rotatória do Circulo Militar e um próximo a peixaria Okada. Também estão monitoradas as avenidas Beira Rio – próximo ao Motel Mont Blanc – e República do Líbano – próximo ao Clube Monte Líbano.
Já os detectores de avanço semafórico estão localizados em três cruzamentos importantes da avenida Generoso Ponce – com as ruas Barão de Melgaço, Comandante Costa e Tancredo Neves.
VALOR DAS MULTAS
As infrações por excesso de velocidade estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 218, que diz “transitar em velocidade superior a máxima permitida (em até): I – 20% - infração média, valor da multa R$ 85,13 – pontos: 4; II – de 20% a 50% - infração grave, valor da multa R$ 127,69 – pontos: 5; III – acima de 50% - infração gravíssima, valor da multa R$ 574,62 – pontos: 7.
Já no caso do avanço de sinal vermelho, o artigo 208, também do Código de Trânsito, prevê infração gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
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