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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

18 de Março de 2020, 18h:05 - A | A

GERAL / TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Novo decreto de Mauro autoriza empresas de ônibus suspenderem serviços; veja medidas

Com essa decisão, o governador pretende barrar a pandemia de coronavírus. Na terça-feira, o Governo suspendeu aulas e proibiu evento com mais de 50 pessoas

DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes, juntamente com o Gabinete de Situação, anunciou mais uma série de medidas preventivas para conter o avanço do Coronavírus em Mato Grosso. As primeiras medidas, mais abrangentes, haviam sido publicadas na segunda-feira (16).

O anúncio foi feito durante coletiva virtual na tarde desta quarta-feira (18). Até o momento, não há nenhum registro oficial de Coronavírus no Estado, mas há 25 casos sob suspeita.

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Entre elas está a autorização para que às concessionárias e permissionárias possam suspender o transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso. Com essa decisão, as empresas terão a liberdade de reduzir ou parar os serviços quando acharem necessário. 

Confira as principais medidas:

 

Saúde

- Credenciamento para contratação emergencial de profissionais da saúde;

- Em hospitais públicos e privados, fica restrito a um acompanhante por paciente internado, por tempo indeterminado;

- Suspensão de agendamentos de cirurgias eletivas em hospitais estaduais;

- Definido o médico infectologista e intensivista Dr. Abdon Salam Khaled Karhawl, para atuar como colaborador do Gabinete de Situação

Transporte

- Ficam autorizadas às concessionárias e permissionárias a suspender o transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso;

- As concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo municipal e estadual deverão adotar todas as medidas de assepsia no interior dos veículos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, cabendo aos órgãos regulatórios estaduais e municipais executar a fiscalização;

Serviço público 

- Servidores públicos em grupos de risco poderão ter regime especial de trabalho, definido em portaria a ser editada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, desde que previamente autorizado pelo Gabinete de Situação;

- Reuniões na administração pública estadual serão suspensas e substituídas por videoconferência;

- Servidores com casos suspeitos ou confirmados deverão permanecer afastados do trabalho;

- Ficam permitidos os sistemas de escala, revezamento e teletrabalho na administração pública, mediante prévia autorização do Gabinete de Situação.

- Fica autorizada a redução ou suspensão do atendimento ao público nos órgãos estaduais, desde que previamente autorizado pelo Gabinete de Situação.

Eventos e aglomerações 

- Fica recomendada ao setor privado a suspensão de eventos que concentrem mais de 50 pessoas em ambientes fechados e mais de 100 em ambientes abertos, a exemplo de atividades em feiras, academias, cinemas, clubes, missas, bares, restaurantes e boates.

Sistema penitenciário

- Visitas em todas as cadeias, unidades e socioeducativos ao Estado de Mato Grosso ficam suspensas por 15 dias, podendo ser prorrogadas.

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