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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

16 de Agosto de 2019, 14h:56 - A | A

GERAL / ILEGAL E IMORAL

MP aciona dono de hospital por acúmulo de cargos públicos como médico

Ele ocupava o cargo de médico no município com carga horária de 20 horas semanais (80 mensais) e o cargo de profissional de nível superior do Sistema Único de Saúde com carga horária de 40 horas semanais.

DA REDAÇÃO



Dono de um hospital no município de Dom Aquino (150 Km de Cuiabá), o médico José Batista de Lima Souza foi acionado pelo Ministério Público do Estado por acúmulo indevido de cargos públicos. Na ação, a Promotoria de Justiça de Dom Aquino requer liminar para que o Estado e o Município sejam compelidos a promover a compatibilização de horários do referido servidor. Pede ainda a intimação do profissional para que comprove o cumprimento da jornada de trabalho do cargo de médico do município de Dom Aquino, desde o dia da sua posse, em 01/03/2004.

Consta na ação, que o servidor ocupava o cargo de médico no município com carga horária de 20 horas semanais (80 mensais) e o cargo de profissional de nível superior do Sistema Único de Saúde com carga horária de 40 horas semanais. Após ter sido notificado pelo MPMT sobre a incompatibilidade de horários, a advogada do médico informou que não seria necessário optar por um dos cargos, pois seria feita a adequação de horários.

Na sequência, conforme consta na ação, o então prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, informou que o médico passaria a cumprir carga horária relativa ao vínculo com o município no Lar dos Idosos, no período noturno. Cinco meses depois, o MPMT recebeu a informação de que o médico nunca havia prestado serviços no Lar dos Idosos.

Notificada a prestar esclarecimentos, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o médico passaria a cumprir suas atividades sob regime de plantões a serem escalados pela Unidade Central no período noturno e finais de semana, conforme contrato que se encontrava em negociação entre a Prefeitura Municipal de Dom Aquino e a Sociedade Beneficente de Bom Jesus (mantenedora do hospital da cidade).

“Não há nenhuma informação posterior que comprove a conclusão de mencionadas negociações, tampouco folha ponto que ateste que doravante o Dr. José tenha passado a cumprir a carga horária do Município”, destacou o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Júnior, em um trecho da ação.

Conforme o promotor de Justiça, não há nos autos comprovação de que o médico tenha cumprido a carga horária do município desde a sua posse, em 2004. “A acumulação de cargos que se verifica nestes autos, com a não prestação da carga horária do Município de Dom Aquino, mas com o recebimento integral dos proventos, é absolutamente ilegal e imoral”, finalizou.

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