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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

24 de Janeiro de 2020, 08h:40 - A | A

GERAL / VAI USAR TORNOZELEIRA

'Marcinho PCC' deixa prisão 3 meses após matar dois adolescentes em VG

Márcio Lemos de Lima deixou a prisão na segunda-feira-feira (20) para cumprir pena em regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.

ANDRÉIA FONTES



Menos de 3 meses após atropelar e matar dois adolescentes em Várzea Grande, Márcio Lemos de Lima, conhecido como “Marcinho PCC”, deixa a prisão e volta a cumprir pena em regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.

A liberdade foi concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, que entendeu que o novo crime cometido por ele não impõe a regressão de regime do semiaberto para o fechado.

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“Assim, malgrado às consequências gravíssimas do fato (morte de duas vítimas), trata-se de crime culposo que não autoriza a regressão definitiva em face do recuperando”, diz trecho da decisão.

Marcinho PCC foi indiciado, denunciado e já responde a ação penal pelas mortes de Bruno Henrique Oliveira Gomes da Silva e Helio Diogo Cassiano da Silva, ambos de 17 anos.

Marcinho PCC foi indiciado, denunciado e já responde a ação penal pelas mortes de Bruno Henrique Oliveira Gomes da Silva e Helio Diogo Cassiano da Silva, ambos de 17 anos. Eles foram atropelados na noite do dia 7 de novembro do ano passado, na região central de Várzea Grande, e morreram no dia seguinte.

De acordo com a denúncia, o acusado, além de ingerir bebida alcoólica, descumpriu os limites de monitoração eletrônica (horário, local etc), violando as regras impostas quando foi beneficiado, pela primeira vez, com o regime semiaberto. O Ministério Público pediu a regressão de regime, mas o juiz afirmou que “as referidas violações não se mostram graves a ponto de justificar a recondução ao regime mais rigoroso”.

“Logo, ainda que o recuperando tenha descumprido parte das condições fixadas, é fato que tais violações, em si consideradas (área e horário de inclusão, bateria fraca etc), não desvirtuam o cumprimento da pena como um todo tampouco impossibilitam a fiscalização ao cumprimento da reprimenda, já que as violações ao monitoramento eletrônico se deram de forma pontual sem interromper a comunicação com a central. Portanto, não me parece proporcional, tampouco razoável – sobretudo pela perspectiva da equivalência que se caracteriza pela simetria entre a medida adotada e o fim pretendido – reinserir o apenado no sistema carcerário se as violações por ele praticadas não se mostram graves a tal ponto”, diz outra parte do despacho.

Marcinho PCC já foi considerado líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mato Grosso, de altíssima periculosidade, chegando a cumprir pena em penitenciária federal de segurança máxima. Mas, antes mesmo de deixar a prisão, era considerado apenas um membro.

Novo regime

Marcinho PCC deixou a prisão na segunda-feira (20) e colocou tornozeleira eletrônica no dia seguinte.

Pelas regras impostas pelo juiz, ele deve se recolher em sua residência diariamente, no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado, mas pode pedir autorização para trabalhar, frequentar cursos, participar de cultos religiosos, tudo mediante comprovação.

Não pode se mudar sem prévia autorização judicial, não pode frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares. Não pode portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.) e nem mesmo ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.

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Justiceiro 25/01/2020

Aproveita nobres colegas internaltas e cobra deputados federais Dr leonardo, Carlos Bezerra, Emanuelzinho, Neri gueller e os senadores Jaime Campos e Welington Fagundes esses votaram a favor da lei do abuso de autoridade e a favor do senador DPVAT...Hoje a justiça eta soltando bandido preso com fuzil AR 15 e muniçoes 762 por o vagabundo eatar sem camisa....

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Jorge 24/01/2020

No dia que este Juiz for vítima do anjo Marcinho PCC tenho certeza que irá fazer uma interpretação diferente do que autoriza ou não a regressão de regime. Estamos no Brasil, onde as leis já são feitas por aqueles, cujo anseio é a impunidade de seus próprios crimes. E de quem é a culpa? Do povo que ainda elege representantes ordinários.

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José eduardo Da Silva penha 24/01/2020

Isso é brincadeira.????? Brasiiiillll!!!!

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DOUGLAS 24/01/2020

MUITO ESTRANHO ESSA DECISÃO PARA BANDIDO PODE TUDO SE FOCE UMA PESSOAL DO BEM JÁ TINHA CIDO CONDENADO PRESO E UMA VERGONHA ESSE JUDICIÁRIO LEI FOI FEITO PARA PESSOA DO BEM PARA OS BANDIDOS A LEI FOI FEITA PARA ELES SEREM BENEFICIADOS PARABÉNS JUIZ ISSO AÍ PEDE UMA INVESTIGAÇÃO MUITO SUSPEITO

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4 comentários

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