ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO
Justiça proíbe funcionamento das academias de ginástica e de práticas esportivas, bem como a realização de missas e cultos em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). A decisão é do juiz Mirko Vincenzo Giannotte que manteve, por outro lado, o funcionamento do comércio em geral desde que observadas as recomendações do Ministério da Saúde. O magistrado destacou que "pretende equilibrar o movimento da economia com as medidas de segurança, buscando uma 'agenda de bom senso'". A decisão é desta quinta-feira (09).
Em relação aos supermercados, mercados e feiras livres o juiz determinou que seja mantida a distância mínima de um metro entre as pessoas, a circulação de no máximo três pessoas por seção, evitar levar crianças e idosos, sem contar com os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição.
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O funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, como bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares, fica autorizado os serviços de entrega (“delivery”), de “drive thru” e de “to go ”, isto é, retirada dos alimentos no local. Quanto ao consumo no local, esses estabelecimentos deverão atentar-se apenas ao funcionamento de 30% de sua capacidade contida no seu alvará de funcionamento, incluindo as áreas internas e externas, desde que os estabelecimentos, antes de funcionarem dessa forma, providenciem equipamentos de exaustão dos ambientes (interno e externo). Ainda, deverão funcionar até 22h, no máximo.
O funcionamento das casas lotéricas poderá ocorrer sob a fiscalização do Poder Público.
A decisão foi parcial ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado e pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
No dia 20 de março, a prefeitura havia determinado o fechamento do comércio e serviços não essenciais pelo prazo de 15 dias. No último final de semana, com três casos de Covid-19 confirmados, a prefeita Rosana Martinelli baixou novo decreto permitindo o funcionamento do comércio. Ela mesma aguardava resultado de exame de Covid-19.
A ação civil pública destaca que os serviços de saúde do município não estão preparados para atender uma demanda crescente de casos. Nesta quarta-feira, o número de Covid-19 confirmado já era o dobro, seis.
“Não obstante, contrariando a lógica para um município de população superior a 150 mil habitantes, e que não conta com a estrutura mínima para os serviços ordinários de saúde pública, ao final do prazo de 15 dias, o poder executivo local publicou o decreto nº 73/2020, flexibilizando de maneira quase absoluta a medida de distanciamento social. Inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como academias de ginástica, bares e restaurantes, feiras livres, lojas de conveniência”, destaca trecho da ação. “Tal decreto, além de afrontar o bom-senso, é ato de flagrante inconstitucionalidade, posto que caminha em sentido oposto ao que apregoa a legislação federal e estadual sobre a mesma temática”.