facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 19 de Maio de 2024
19 de Maio de 2024

13 de Setembro de 2021, 10h:45 - A | A

GERAL / MORTE DE VERDUREIRO

Perito suspeito de falsificar laudo de acidente para "ajudar" médica enfrenta PAD

Thyago Jorge Machado entrou com pedido para barra processo administrativo, mas foi negado pela Justiça. Servidor tem salário de R$ 24 mil

DA REDAÇÃO



O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, decidiu manter em andamento o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido contra o perito oficial da Politec Thyago Jorge Machado.

O PAD foi aberto na Controladoria-Geral do Estado (CGE) em 2019, depois que Thyago foi acusado de falsificar o laudo pericial do acidente provocado pela médica Letícia Bortolini, que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, além de ter emitido o documento por uma empresa particular.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Na Justiça, Thyago tenta suspender o andamento do PAD alegando nulidades na decisão administrativa da CGE. Ele apontou que apresentou transtorno de ansiedade e depressão, com sintomas de pânico, instabilidade emocional, choro, tristeza, insônia e angústias e, por isso, pediu licença médica em abril de 2019. Dessa forma, não compareceu às audiências que tratavam sobre o PAD, tendo sido decretada a revelia do acusado.

O perito recorreu ao Tribunal de Justiça, que, ainda em 2019, determinou que a CGE marcasse nova data para audiência sobre a suposta fraude. Entretanto, em razão de ter estado na cidade de São Paulo em março de 2020, por conta da pandemia, Thyago precisou ficar em isolamento e pediu a redesignação da audiência.

A Comissão responsável pela investigação administrativa decidiu suprimir a audiência de interrogatório inicial, deixando-a para a última parte da instrução. Então, Thyago recorreu administrativamente, sendo que a CGE rejeitou o recurso.

Leia também - Médica dirigia a 101km/h quando atropelou verdureiro na Miguel Sutil 

Assim, ele acionou a Justiça pedindo a suspensão da decisão que suprimiu a audiência inicial, da decisão que lhe negou exame de insanidade mental, e do PAD diante de uma "evidência de nulidade da decisão".

O juiz Agamenon, analisando o caso, observou que o Tribunal de Justiça tem entendido que não há prejuízo no PAD o interrogatório ser realizado ao final da fase de instrução, de forma que, por tanto, não houve ilegalidade na decisão da CGE.

O magistrado também não viu ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de perícia médica psiquiátrica ao perito, e observou que a decisão administrativa foi bem fundamentada, de forma que o Judiciário não pode revisá-la.

"Assim, entendo, neste momento, de acordo com os documentos juntados aos autos, que nenhum dos dois atos administrativos atacados – inversão do momento processual para interrogatório do autor e indeferimento da perícia médica – tenham incorrido em ilegalidade, a ensejar a revisão judicial. Não havendo aparência de ilegalidade, ou seja, não se constando o fumus boni iuris não há como se deferir o pedido liminar", anotou o juiz. Dessa forma, o PAD segue em andamento.

Entenda a situação

Thyago Machado é concursado da Politec, de onde, em 2018, estava afastado para licença qualificação para a conclusão de um doutorado. Entretanto, ele foi apontado como responsável técnico da empresa Forense Lab, que produziu um laudo particular no caso da morte de Francisco Maia.

O laudo particular foi solicitado pelo delegado Christian Cabral, da Especializada de Delitos de Trânsito, depois que o laudo da Politec apontou que a médica Letícia Bortolini estaria dirindo a apenas 35 km/h.

O primeiro laudo da Forense Lab, de junho de 2018, apontou que o veículo da médica estaria a 95 km/h. Entretanto, o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais (Sindpeco) denunciou a empresa por plágio. De acordo com a denúncia, o documento copiou dados de um acidente de trânsito de 2014, registrado em Sapezal (480 km de Cuiabá).

Além da acusação de plágio, o sindicato destacou que o perito não poderia atuar em empresa privada, principalmente estando em licença, por força da lei 9.342/10. Desde então o caso segue em investigação.

Saiba mais

Juiz pede novo laudo com causas do acidente e se poderia ser evitado

Comente esta notícia