DA REDAÇÃO
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, decidiu manter em andamento o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido contra o perito oficial da Politec Thyago Jorge Machado.
O PAD foi aberto na Controladoria-Geral do Estado (CGE) em 2019, depois que Thyago foi acusado de falsificar o laudo pericial do acidente provocado pela médica Letícia Bortolini, que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, além de ter emitido o documento por uma empresa particular.
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Na Justiça, Thyago tenta suspender o andamento do PAD alegando nulidades na decisão administrativa da CGE. Ele apontou que apresentou transtorno de ansiedade e depressão, com sintomas de pânico, instabilidade emocional, choro, tristeza, insônia e angústias e, por isso, pediu licença médica em abril de 2019. Dessa forma, não compareceu às audiências que tratavam sobre o PAD, tendo sido decretada a revelia do acusado.
O perito recorreu ao Tribunal de Justiça, que, ainda em 2019, determinou que a CGE marcasse nova data para audiência sobre a suposta fraude. Entretanto, em razão de ter estado na cidade de São Paulo em março de 2020, por conta da pandemia, Thyago precisou ficar em isolamento e pediu a redesignação da audiência.
A Comissão responsável pela investigação administrativa decidiu suprimir a audiência de interrogatório inicial, deixando-a para a última parte da instrução. Então, Thyago recorreu administrativamente, sendo que a CGE rejeitou o recurso.
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Assim, ele acionou a Justiça pedindo a suspensão da decisão que suprimiu a audiência inicial, da decisão que lhe negou exame de insanidade mental, e do PAD diante de uma "evidência de nulidade da decisão".
O juiz Agamenon, analisando o caso, observou que o Tribunal de Justiça tem entendido que não há prejuízo no PAD o interrogatório ser realizado ao final da fase de instrução, de forma que, por tanto, não houve ilegalidade na decisão da CGE.
O magistrado também não viu ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de perícia médica psiquiátrica ao perito, e observou que a decisão administrativa foi bem fundamentada, de forma que o Judiciário não pode revisá-la.
"Assim, entendo, neste momento, de acordo com os documentos juntados aos autos, que nenhum dos dois atos administrativos atacados – inversão do momento processual para interrogatório do autor e indeferimento da perícia médica – tenham incorrido em ilegalidade, a ensejar a revisão judicial. Não havendo aparência de ilegalidade, ou seja, não se constando o fumus boni iuris não há como se deferir o pedido liminar", anotou o juiz. Dessa forma, o PAD segue em andamento.
Entenda a situação
Thyago Machado é concursado da Politec, de onde, em 2018, estava afastado para licença qualificação para a conclusão de um doutorado. Entretanto, ele foi apontado como responsável técnico da empresa Forense Lab, que produziu um laudo particular no caso da morte de Francisco Maia.
O laudo particular foi solicitado pelo delegado Christian Cabral, da Especializada de Delitos de Trânsito, depois que o laudo da Politec apontou que a médica Letícia Bortolini estaria dirindo a apenas 35 km/h.
O primeiro laudo da Forense Lab, de junho de 2018, apontou que o veículo da médica estaria a 95 km/h. Entretanto, o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais (Sindpeco) denunciou a empresa por plágio. De acordo com a denúncia, o documento copiou dados de um acidente de trânsito de 2014, registrado em Sapezal (480 km de Cuiabá).
Além da acusação de plágio, o sindicato destacou que o perito não poderia atuar em empresa privada, principalmente estando em licença, por força da lei 9.342/10. Desde então o caso segue em investigação.
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