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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

11 de Fevereiro de 2020, 08h:23 - A | A

GERAL / TORTURADOR DE CRIANÇA

Justiça manda soltar agente prisional acusado de espancar mãe e filho na Capital

Preso em novembro do ano passado, Edson já foi denunciado por três mulheres. Juiz diz que acusado não apresenta risco às vítimas

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Agente penitenciário que responde processo por violência doméstica contra três mulheres ganhou liberdade após a Justiça considerar o tempo que está preso. Edson Batista Alves será monitorado por tornozeleira eletrônica pelo prazo fixo de seis meses. De acordo com a decisão judicial, após esse período poderá comparecer ao setor de monitoramento e retirar o equipamento, sem novo despacho. A última vítima do acusado, que mora em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), vai usar o botão do pânico pelo mesmo período.

Já em relação às outras duas vítimas, que processam o agente prisional, não houve decisão sobre monitoramento. Uma delas, por sinal, denunciou ao Ministério Público Estadual (MPE) que antes da prisão do agente, em novembro do ano passado, foi coagida por ele a retirar o pedido das medidas protetivas. Essa vítima pedia à Justiça que a tornozeleira eletrônica do réu não fosse retirada, mas como ele ainda estava preso, na quinta-feira da semana passada, dia 6, a Justiça entendeu que não havia mais razão para analisar o pedido.

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Edson foi preso no dia 21 de novembro do ano passado após a namorada, uma moradora de Rondonópolis, denunciá-lo por violência doméstica. Além dela, a denúncia aponta que o filho menor de idade também era agredido pelo companheiro, com quem convivia há três meses. A mulher afirmou que o acusado chegava a colocar a cabeça da criança dentro do vaso sanitário e acionava a descarga, além de ter quebrado o braço do menino.

A vítima ainda afirmou que era mantida em cárcere privado e só conseguiu escapar com o filho no dia que foram até a casa de uns amigos. O acusado foi preso em flagrante, rondando a delegacia onde a mulher prestava queixa.

Na decisão desta segunda-feira (10), o juiz da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher , Jeverson Luiz Quinteiro, enfatizou que “a lei não permite que o magistrado mantenha alguém perpetuamente preso ou cumprindo medida protetiva diversa da prisão. Em algum momento, todo preso, mesmo definitivo, terá que deixar o cárcere, de modo que não podemos manter alguém preso ou cumprindo medida cautelar diversa da prisão ad eternum, sobretudo por delito, cuja pena máxima in abstrato é de detenção inferior a 04 anos”.

O magistrado enfatizou ainda que o fato da vítima residir em Rondonópolis, a mais de 200 km da Capital, “demonstra a ausência de perigo imediato à vítima, após a soltura do indiciado, sobretudo, porque o réu estará sendo monitorado eletronicamente e proibido de se ausentar desta Comarca, sem prévia comunicação do juízo”.

O juiz atendeu ainda o pedido da defesa do acusado, que solicitou a inversão do cumprimento da decisão que substituiu a prisão preventiva por medida cautelar de monitoramento eletrônico, expedindo-se primeiramente o alvará de soltura em favor do réu, antes da notificação da vítima, pelo fato dela morar em Rondonópolis. O juiz mandou que a vítima seja avisada da soltura por telefone. Justificou que aguardar a notificação da vítima para soltar Edson acarretaria em excesso de prazo.

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neto 11/02/2020

por isso é que a violencia nao diminui. bandidos soltos na rua....

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1 comentários

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