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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

23 de Abril de 2020, 12h:58 - A | A

GERAL / TRANSPORTE COLETIVO

Justiça garante gratuidade a idosos e nega ônibus exclusivos

Benefício é para aqueles que trabalham na área da saúde ou em serviços essenciais

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Prefeitura de Cuiabá e as empresas de transporte coletivo garantam gratuidade da passagem para os trabalhadores acima de 60 anos da área da saúde ou que exerçam atividades consideradas essenciais.

A Defensoria Pública do Estado ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que o Município de Cuiabá e as empresas Pantanal Transportes Urbanos, Integração Transporte e Caribus Transporte e Serviços, fossem obrigados a fornecer o serviço de transporte público coletivo gratuito e exclusivo para a população idosa, enquanto durar o estado de calamidade pública por causa do coronavírus.

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Pessoas acima de 60 anos estão no grupo de risco do novo coronavírus. No início do mês, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, baixou o decreto n° 7.868 que determinou a retomada de 30% da frota dos ônibus, sendo 10% para uso exclusivo dos profissionais da rede pública e privada de saúde e 20% para usuários que exercem atividades consideradas essenciais, e manteve a suspensão do Cartão Melhor Idade, benefício concedido para pessoas acima de 60 anos, que ocorre desde março.

Ao proferir sua decisão, o magistrado comenta sobre a existência de leis que garantem a gratuidade do transporte coletivo para pessoas idosas, como a Lei Municipal nº 6.358/19 que assegura a gratuidade às pessoas que têm entre 60 e 65 anos, por meio do Cartão Melhor Idade, e o Estatuto do Idoso que assegura o benefício aos que possuem mais de 65 anos.

No entanto, ele destacou uma manifestação da coordenadora do Programa de Residência Médica de Infectologia do Hospital Júlio Müller, Márcia Hueg, que a suspensão de 70% do transporte coletivo foi das ações realizadas para que o isolamento social se consumasse, sendo que a não "interrupção dessas ações pode nos levar a uma disseminação rápida do víru e uma grande proporção de indivíduos doentes".

Sobre a concessão de ônibus exclusivos aos idosos, o juiz ressaltou que a medida não seria eficaz para assegurar a proteção.

"O pedido da parte autora, no sentido de que seja fornecido transporte 'exclusivo' para as pessoas idosas e, também, para aquelas integrantes do grupo de risco, configura medida desarrazoada e, em sua essência, ineficaz ao fim que se almeja, qual seja, resguardar o direito à saúde desses usuários, mais suscetíveis ao contágio. Da mesma forma, não comporta acolhimento o argumento da parte autora de o acesso dessas pessoas ao transporte público coletivo é necessário para ir à farmácia de Alto Custo ou na rede particular, hospitais, policlínicas e rede de Supermercados”, diz trecho da decisão.

Ao determinar a gratuidade aos trabalhadores idosos da área da saúde e dos serviços essenciais, o magistrado disse que, devido ao decreto anulando o cartão Melhor Idade, muitos estão pagando as passagens.

"No caso ora sub judice, a presença do requisito supracitado é acentuada pelo fato de que, acaso não concedida antecipadamente a tutela, com o fito de fazer cessar a conduta ilegal, não será possível identificar ao final do processo os usuários que efetivamente pagaram o preço indevido da tarifa de transportes", destacou.

Por isso, ele determinou que a Prefeitura e as empresas concedam o benefício aos trabalhadores da área da saúde e dos serviços essenciais de 60 a 65 anos, com o Cartão Melhor Idade, e acima de 65 anos com a apresentação de carteira de identidade.

Além do documento de identidade e cartão, os idosos também devem comprovar que trabalham na área da saúde ou nos serviços essenciais.

Na decisão, o juiz determinou ainda que em todos os pontos de venda de passagem tenham informativos sobre o benefício. Ele fixou uma multa no valor de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.

Outro lado 

A Prefeitura de Cuiabá disse que o benefício está sendo concedido aos idosos desde que apresentem a documentação necessária, como identidade e profissional.

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