RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Agemed Saúde a pagar R$ 10 mil em dano moral para um paciente que teve tratamento negado. A vítima estava com problemas gástricos e com o intestino necrosado, correndo risco de morte. A condenação aconteceu no dia 1º de Abril.
A vítima entrou na Justiça alegando que é cliente da Agemed e passou a apresentar vômitos com fezes, abdômen distendido, parou de defecar e eliminar gazes além de obstrução intestinal.
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Por conta deste quadro grave, ele precisou fazer uma cirurgia de emergência “com enterectomia devido à necrose de alça intestinal e enterro anastomose, conforme indicado pelo médico responsável pelo seu atendimento no Hospital São Mateus, em Cuiabá”.
Ao procurar o plano de saúde, a empresa negou a custear os procedimentos alegando que havia carências que não foram cumpridas.
Diante da demora, os médicos decidiram fazer a cirurgia emergencial para salvar a vida do homem, mas ele ficou cadastrado no sistema da tesouraria do hospital como responsável pela dívida, uma vez que ainda precisou ficar internado em estado grave de saúde após a cirurgia.
A empresa, ao ser citada pela Justiça, disse que agiu dentro da legalidade ao negar a cobertura da cirurgia, pois “Este foi solicitado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de carência para cobertura de internações clínicas ou cirúrgicas; e (ii) inexistem danos morais a serem indenizados, pelo que pleiteia a improcedência dos pedidos iniciais”.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a empresa agiu contra o que determina a Lei, visto que em caso de urgência e emergência, a carência de planos de saúde são de no máximo 24 horas. Segundo a magistrada, a Agemed agiu de maneira abusiva ao negar custear o tratamento da vítima.
“Verifica-se que a recusa indevida de autorização da cirurgia emergencial, por parte da operadora do plano de saúde requerido, causou transtornos e infortúnios ao requerente que são aptos a atingir a sua dignidade, eis que o submeteu a cobrança de valores pelo hospital, a fim de dar continuidade ao tratamento de que necessitou”, disse a juíza.
Com esse entendimento, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 10 pelo dano moral causado. Determinou ainda que “a requerida pague todo o custo do tratamento ao qual o autor foi submetido, incluindo a cirurgia emergencial, os matérias necessários para tanto, e a internação durante o pós-operatório, conforme determinado na decisão liminar, que neste ato torno definitiva”.
A condenação também obriga a Agemed a pagar as custas processuais, que foram fixadas em 15% do valor da condenação.