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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

16 de Março de 2020, 07h:00 - A | A

GERAL / FÉRIAS FRUSTRADAS

Juíza condena empresa francesa a indenizar cuiabana por desgaste emocional

A vítima cancelou uma viagem de Milão na Itália com destino à Cuiabá e não teve o reembolso de R$ 2.229,42. Empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por dano moral.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa aérea francesa “Societe Air France” a pagar R$ 5 mil em dano moral para uma cuiabana que cancelou uma viagem e não teve o valor devolvido.

De acordo com o processo, a empresa ‘pegou’ R$ 2.229,42 – que deveriam ser devolvidos para a vítima. A condenação foi proferida no dia 06 de março.

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A vítima alega que em 2015 havia comprado uma passagem para viajar da cidade de Milão – Itália, com destino a Cuiabá-MT – Brasil, com escala em São Paulo-SP.

No entanto, a vítima percebeu que a cidade onde estava, Verona, era 270 km distante do local de embarque e não conseguiria chegar a tempo, por isso decidiu cancelar o voo.

“Aduz que após longa espera via call center, a primeira requerida cancelou a passagem, gerando um protocolo de nº 13568430, informando o custo de US$ 40 pelo cancelamento e o remanescente seria devolvido na fatura do cartão de crédito, da seguinte forma (R$ 2.429,42- US$ 40 (R$160,00) = R$ 2.229,42), ou seja, seria creditado o valor de R$ 2.229,42”, relata no processo.

A vítima não teve o reembolso e ainda não conseguiu usar o dinheiro como crédito para comprar outra passagem. O transtorno sofrido levou a mulher a entrar na Justiça contra a empresa.

Ao analisar o processo, a magistrada levou em consideração o não reembolso e ainda o fato da vítima ter que comprar novas passagens, gerando ‘desgaste emocional’.

“Incontroverso, ainda, que após o cancelamento dos bilhetes, a autora teve que adquirir novas passagens aéreas junto à segunda ré, portanto, além do desgaste emocional, com a tentativa de remarcar as passagens e/ou receber o crédito, teve gastos inesperados, fatores que por si só corroboram o abalo moral”, registrou a juíza.

Após a judicialização do processo, a vítima recebeu R$ 1.900,00 da empresa em audiência de conciliação – que se trata do reembolso do prejuízo sofrido pela vitima.

Além disso, a Justiça ainda determinou que a empresa pague R$ 5 mil pelo dano moral causado à vítima.

A empresa de aviação ainda foi condenada a pagar as custas processuais, que foram fixadas em 10% sobre o valor da condenação.

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