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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

26 de Março de 2020, 10h:20 - A | A

GERAL / EFEITO PANDEMIA

Juiz alerta que município pode usar hospitais particulares em pandemia

Por enquanto, magistrado entende que decreto não afeta as unidades que não são do SUS

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Justiça entende que decreto municipal não atinge hospitais particulares e mantém a permissão de realização de cirurgias eletivas normalmente, pelo menos por enquanto. O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, enfatiza, no entanto, que em caso de agravamento do quadro da saúde pública, as unidades de saúde particular poderão sim ser utilizadas pelo município.

A decisão foi em uma ação proposta pelo Hospital Santa Rosa que entendeu estar proibido de fazer os procedimentos eletivos. O hospital justificou que presta serviços de saúde à população da cidade de Cuiabá e de todo o estado de Mato Grosso, porém, ficou proibido de prestar atendimentos eletivos por determinação do Município de Cuiabá, através da edição do Decreto nº 7849/2020. A unidade de saúde argumentou que a maioria dos procedimentos que realiza possui caráter eletivo, não sendo de urgência ou emergência, mas essenciais à saúde do indivíduo.

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O juiz enfatizou, no entanto, que o artigo 11 do decreto municipal atinge apenas os três hospitais municipais, sendo o Hospital Municipal de Cuiabá, São Benedito e Hospital e Pronto-Socorro Municipal. “Dessa forma, ao menos por ora, o Decreto impugnado só está atingindo os hospitais públicos do âmbito municipal, não havendo incidência da norma do art. 11 sobre hospitais privados – ainda que conveniados com o SUS, como é o caso do autor”.

O artigo 11 estabelece a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos eletivos nas unidades de saúde do Município de Cuiabá pelo prazo de 23 de março de 2020 a 5 de abril de 2020, podendo ser prorrogado. “Em tema de direito público, um decreto ou resolução somente pode regular, em princípio, as atividades dos órgãos e entes públicos, não podendo atingir os particulares, salvo em situações excepcionais. Nesse particular, aliás, o referido Decreto já dispõe que a administração poderá proceder requisições no domínio privado. Isso contudo, ainda não ocorreu, ao menos do que se infere nestes autos. Em suma, a regra é clara e está a incidir, por ora, apenas sobre os Hospitais Públicos, daí porque o autor é carecedor da ação, apesar de, como já mencionado, ser permitido que o Poder Público intervenha no domínio privado em casos excepcionais, como o que estamos atravessando ( pandemia mundial ! ), se necessário, e sempre, resguardando-se o direito de um eventual ato nesse sentido, bem como suas consequências imediatas ou mediatas, serem objeto de discussão perante o Poder Judiciário, que está pronto para agir”.

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