facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

07 de Março de 2015, 21h:45 - A | A

GERAL / COMÉRCIO EM CUIABÁ

Farmácias e drogarias podem vender além de remédios, mas serão fiscalizadas

Decisão judicial determina vistorias periódicas para verificar se estão cumprindo as leis que regulam atividades suplementares

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



Sentença judicial autoriza as cerca de 300 drogarias e farmácias de Cuiabá a venderem, além de medicamentos, as chamadas conveniências.

São produtos que não têm relação direta com a saúde, como por exemplo, sopas dietéticas, aparelhos de chapinha ou umidificador de ar.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Porém a Justiça determina que a Vigilância Sanitária da capital realize fiscalizações periódicas a qualquer momento nos estabelecimentos que resolverem comercializá-las, conforme prevê a Lei Complementar 98/2003, que regula o exercício de atividades suplementares no seu setor.

Em seu artigo 4º, a lei diz que: “Os estabelecimentos poderão ser fiscalizados a qualquer tempo para fins de verificação do cumprimento das condições do exercício das atividades suplementares”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dada no dia 25 de fevereiro deste ano, não acata integralmente o pedido inicial do Ministério Público Estadual (MPE), que em 1986 requereu a suspensão da venda de itens não medicamentosos.

A Lei Estadual nº 9.520 de 18/04/2011 lista uma série de produtos permitidos que vão desde leites em pó, balas, energéticos, produtos light de modo geral, sorvete e até mel.

Cita ainda artigos de uso pessoal, maquiagem, roupas e assessórios, aromatizantes e travesseiros, entre outros. E veda expressamente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e seus derivados, por serem comprovadamente prejudiciais à saúde.

A polêmica em torno da venda indiscriminada de produtos nas lojas do ramo gira em torno do risco da automedicação e do entendimento de que farmácia não é shopping.

O advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso (Sincofarma MT), que associa mais de 1.800 estabelecimentos em todo o Estado, José Antônio Parolin, considera “arcaica” a ideia de que uma farmácia deva ficar restrita à venda de medicamentos. Segundo ele, isso não se aplica aqui, nem no Brasil, e nem no resto do mundo.

“Ninguém nunca impediu que a Vigilância Sanitária fiscalizasse a nossa atividade, porque, além de ser bônus, é também prerrogativa dela. Mas muitas de nossas lojas ficam abertas 24 horas e os clientes procuram uma diversidade de produtos para comprar e podemos assim oferecê-los”, defende o advogado.

A Justiça manda notificar o secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Ruy Soares, e a coordenadora da Vigilância Sanitária, Camila Guimarães, para que cumpram com as fiscalizações periódicas. 

RepórterMT tentou falar por diversas vezes com a Vigilância Sanitária para saber se vai ser possível cumprir a ordem judicial, mas não até o fechamento desta matéria não houve retorno. O secretário disse que ainda não foi notificado, mas assim que tiver conhecimento da decisão vai tomar as devidas providências.

Comente esta notícia