KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
Sentença judicial autoriza as cerca de 300 drogarias e farmácias de Cuiabá a venderem, além de medicamentos, as chamadas conveniências.
São produtos que não têm relação direta com a saúde, como por exemplo, sopas dietéticas, aparelhos de chapinha ou umidificador de ar.
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Porém a Justiça determina que a Vigilância Sanitária da capital realize fiscalizações periódicas a qualquer momento nos estabelecimentos que resolverem comercializá-las, conforme prevê a Lei Complementar 98/2003, que regula o exercício de atividades suplementares no seu setor.
Em seu artigo 4º, a lei diz que: “Os estabelecimentos poderão ser fiscalizados a qualquer tempo para fins de verificação do cumprimento das condições do exercício das atividades suplementares”.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dada no dia 25 de fevereiro deste ano, não acata integralmente o pedido inicial do Ministério Público Estadual (MPE), que em 1986 requereu a suspensão da venda de itens não medicamentosos.
A Lei Estadual nº 9.520 de 18/04/2011 lista uma série de produtos permitidos que vão desde leites em pó, balas, energéticos, produtos light de modo geral, sorvete e até mel.
Cita ainda artigos de uso pessoal, maquiagem, roupas e assessórios, aromatizantes e travesseiros, entre outros. E veda expressamente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e seus derivados, por serem comprovadamente prejudiciais à saúde.
A polêmica em torno da venda indiscriminada de produtos nas lojas do ramo gira em torno do risco da automedicação e do entendimento de que farmácia não é shopping.
O advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso (Sincofarma MT), que associa mais de 1.800 estabelecimentos em todo o Estado, José Antônio Parolin, considera “arcaica” a ideia de que uma farmácia deva ficar restrita à venda de medicamentos. Segundo ele, isso não se aplica aqui, nem no Brasil, e nem no resto do mundo.
“Ninguém nunca impediu que a Vigilância Sanitária fiscalizasse a nossa atividade, porque, além de ser bônus, é também prerrogativa dela. Mas muitas de nossas lojas ficam abertas 24 horas e os clientes procuram uma diversidade de produtos para comprar e podemos assim oferecê-los”, defende o advogado.
A Justiça manda notificar o secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Ruy Soares, e a coordenadora da Vigilância Sanitária, Camila Guimarães, para que cumpram com as fiscalizações periódicas.
O RepórterMT tentou falar por diversas vezes com a Vigilância Sanitária para saber se vai ser possível cumprir a ordem judicial, mas não até o fechamento desta matéria não houve retorno. O secretário disse que ainda não foi notificado, mas assim que tiver conhecimento da decisão vai tomar as devidas providências.