RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) estabeleceu uma série de medidas que precisam ser cumpridas pelos visitantes aos presos do sistema penitenciário do Estado, entre elas, está à padronização da vestimenta.
Para adentar aos presídios, as visitas deverão estar trajando camisetas sem gola polo de cores claras (azul, verde ou rosa) sem estampa; calça tactel ou moletom, sem bolso e estampa, nas cores cinza, azul ou verde; vestidos e saias, na altura dos joelhos, de cores azul, verde ou rosa; chinelos de dedos, de tira bifurcada, emborrachado e flexível, sem salto.
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Os procedimentos estão na instrução normativa n° 007/19 que foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (25), que instaura procedimentos para realização de visitas sociais, extraordinárias e íntimas, a expedição da Carteira Individual de Visitantes e a entrada de materiais, diretos, deveres e sanções de visitantes.
A nova regra proíbe a entrada de visitante com roupas coladas ao corpo ou com decotes e roupas transparentes. Roupas de cama, vestimentas ou acessórios contendo emblemas, bandeiras símbolos ou sinais de equipes desportivas ou torcidas organizadas também estão vedados.
Além disso, a Sesp proibiu a entrada de dinheiro, moedas, cartões, cartas, bilhetes, fotografias e comprovante bancário. A instrução normativa estabelece outras proibições, veja a lista completa aqui no artigo 46.
Outras regras
Agora, a visita ocorrerá uma vez por semana de dois visitantes que seja portador da Carteira Individual de Visitantes (CIV). Será permitida a entrada de crianças a partir dos seis meses de idades, acompanhadas de responsável legal com apresentação de cartão vacina em dia.