facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

22 de Julho de 2021, 18h:30 - A | A

GERAL / MORTE NO ALPHAVILLE

Empresário dono da arma que matou Isabele paga R$ 40 mil e se livra de processo

Na decisão, o juiz Lídio Modesto da Silva Filho determinou um prazo de cinco dias para que Glauco Fernando também possa reaver as armas apreendidas.

DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO



A Justiça extinguiu a punibilidade do empresário Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, proprietário da arma que tirou a vida da adolescente Isabele Ramos, no Condomínio Alphaville, em julho de 2020.

A decisão foi do juiz Lídio Modesto da Silva Filho, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, publicada no último dia 15.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Considerando que o autuado Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, cumpriu integralmente a transação penal imposta, atento, ainda, ao parecer ministerial, extingo a punibilidade do agente, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95”, diz trecho de decisão.

Leias mais

Garota que matou minha filha não atirou sozinha; promotor concorda

Isabele foi executada com um tiro na cabeça no dia 12 de julho de 2020, no bairro Jardim Itália. A pistola Imbel de propriedade do empresário, utilizada no crime, foi entregue para a autora, pelo filho dele. Na época, os dois menores tinham um relacionamento.

De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs o pagamento de 100 salários mínimos. No entanto, a defesa de Glauco requereu a readequação do valor, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo cliente.

O apurou que o empresário pagou R$ 40 mil. A pena aplicada na transação penal não tem caráter de punição, mas sim de uma medida penal aceita voluntariamente pelo autor do fato para evitar o processo.

Leia também:

Mãe de Isabele nega processar Bolsonaro pelo assassinato da filha

Juiz manda pais de assassina entregarem armas e cassa licença de tiro esportivo

Atiradores fazem homenagem à família de menor que matou amiga no Alphaville

Justiça não consegue intimar pais de assassina de Isabele

Ainda conforme decisão, o magistrado determinou um prazo de cinco dias para que Glauco possa reaver as armas.

“Por fim, em relação aos bens apreendidos e pendentes de restituição, determino a intimação do proprietário ou possuidor para que compareça a fim de RETIRAR os objetos no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando documento que comprove a propriedade, sob pena de perdimento. Advirto-o que caso opte por nomear procurador, este deverá possuir com poderes específicos para restituição do bem, declarado na procuração. Decorrido o prazo, decreto desde já o perdimento e determino a destinação ou destruição, conforme o estado e utilidade do bem”, determinou magistrado.

Filho condenado

O filho de Glauco foi condenado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, em fevereiro pela Justiça de Mato Grosso.

Ele foi sentenciado a seis meses de prestação de serviços comunitários por quatro horas semanais.

Conforme a decisão, ele também ficará em liberdade assistida por um ano, enfrentando restrições como não poder sair de casa entre às 19h e às 6h.

Leia mais
Mãe de Isabele diz estar aliviada com internação, mas quer punição para pais de adolescente

Comente esta notícia