facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

20 de Julho de 2020, 08h:31 - A | A

GERAL / CASO ISABELE

Empresário alega dificuldade financeira e TJ suspende fiança de R$ 209 mil

Desembargador Rondon Bassil Dower Filho acata argumento da defesa que alegou não ter sido ouvida e fiança aplicada após morte de adolescente, de R$ 1 mil, volta a vigorar

MAJU SOUZA
DA REDACÃO



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, acolheu o recurso da defesa do empresário Marcelo Martins Cestari e suspendeu a majoração da fiança. Cestari é pai da adolescente acusada de ter efetuado o disparo, classificado como acidental, que matou Isabele Guimarães Ramos de 14 anos, no dia 12 de junho, no condomínio Alphaville, na Capital.

O empresário foi preso em flagrante no dia da morte, por porte ilegal de armas, e pagou uma fiança de R$ 1 mil. A família da vítima e o Ministério Público do Estado (MPE) entraram com um pedido de majoração, que foi deferido em primeira instância, elevando o valor para R$ 209 mil, o qual deveria ser pago até esta segunda-feira (20). 

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A defesa de Marcelo alegou que o magistrado ouviu todas as partes, menos o empresário e que devido à pandemia ele enfrenta dificuldades financeiras. Ao analisar o requerimento, o desembargador Rondon Dower entendeu que a decisão judicial de primeira instância paira certa ilegalidade. 

"Diante da falta de prévia intimação da defesa sobre o pedido de reforço da fiança e, sobretudo, de absoluta inexistência quanto à urgência ou ao perigo de ineficácia da medida para se dispensar o contraditório prévio, inexiste outro caminho senão reconhecer a propalada violação à regra supracitada e, por via reflexa, a supressão da garantia do princípio do contraditório e da ampla defesa", argumentou o desembargador.

"Nesse contexto, portanto, está evidenciada a ilegalidade da coação suportada pelo paciente em decorrência da ofensa às normas delineadas acima, tratando-se, inclusive, de mácula que sequer é passível de convalidação com a manifestação ulterior da defesa…Enfim, com essas considerações, defiro a tutela de urgência vindicada para suspender os efeitos da decisão reclamada até que seja observado, na íntegra, o comando inserto no art. 282, § 3º, do CPP”, finaliza o magistrado.

 

Leia mais

 

Pai de adolescente que matou amiga terá que pagar fiança de R$ 209 mil 

Comente esta notícia

Roberto. 20/07/2020

Justiça somente para PPP no Brasil...

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1