MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO
A empresa Pantanal Transporte Urbanos Ltda., que atua em Cuiabá, foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos materiais e morais à passageira M.G.D.C., que sofreu acidente dentro de um coletivo da empresa, o que causou grave lesão na coluna da vítima.
O juiz da 3° Vara Cível, Emerson Luiz Cajango julgou procedente o pedido da requerente, condenando a parte ré.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
M.G.D.C. que é prestadora de serviços gerais, estava a caminho do trabalho na linha 330, sentada no banco dos fundos quando o veículo passou por um quebra-molas e ela foi arremessada no chão. Segundo a ação, o acidente ocasionou uma fratura na coluna e a mulher teve que realizar um procedimento cirúrgico de artrodese torácica de três níveis.
O fato ocorreu no dia 6 de outubro de 2016, sendo que a recuperação durou 90 dias e M.G.D.C precisou utilizar colete ortopédico. Por esse período não pode trabalhar.
Após ser lançada ao chão, a vítima não conseguia se movimentar e o motorista só parou o veículo quando houve interferência de outros passageiros. O Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) levou a mulher até Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Morada do Ouro. Após os primeiros atendimentos, M.A.D.C. foi encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal e por fim ao Hospital São Benedito, onde foi realizada a cirurgia.