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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

31 de Março de 2019, 18h:00 - A | A

GERAL / PANTANAL TRANSPORTE

Empresa é condenada a indenizar passageira que teve coluna quebrada em ônibus

A mulher foi arremessada do banco e lançada ao chão quando o ônibus passou por um quebra-molas. O caso é de 2016.

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



A empresa Pantanal Transporte Urbanos Ltda., que atua em Cuiabá, foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos materiais e morais à passageira M.G.D.C., que sofreu acidente dentro de um coletivo da empresa, o que causou grave lesão na coluna da vítima.

O juiz da 3° Vara Cível, Emerson Luiz Cajango julgou procedente o pedido da requerente, condenando a parte ré.

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M.G.D.C. que é prestadora de serviços gerais, estava a caminho do trabalho na linha 330, sentada no banco dos fundos quando o veículo passou por um quebra-molas e ela foi arremessada no chão. Segundo a ação, o acidente ocasionou uma fratura na coluna e a mulher teve que realizar um procedimento cirúrgico de artrodese torácica de três níveis.

O fato ocorreu no dia 6 de outubro de 2016, sendo que a recuperação durou 90 dias e M.G.D.C precisou utilizar colete ortopédico. Por esse período não pode trabalhar.

Após ser lançada ao chão, a vítima não conseguia se movimentar e o motorista só parou o veículo quando houve interferência de outros passageiros. O Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) levou a mulher até Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Morada do Ouro. Após os primeiros atendimentos, M.A.D.C. foi encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal e por fim ao Hospital São Benedito, onde foi realizada a cirurgia.

 

 

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