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Cuiabá, 04 de Maio de 2024
04 de Maio de 2024

11 de Agosto de 2020, 14h:06 - A | A

GERAL / 'TOLERÂNCIA ZERO'

Emanuel Pinheiro vai cassar alvarás de comerciantes que desobedecem decretos

Prefeito afirma que medida é necessária porque vários estabelecimentos insistem em descumprir as regras para contenção ao novo coronavírus

DA REDAÇÃO



Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro afirma que a partir de agora vai começar a suspender os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos que insistirem em descumprir as normas sanitárias para evitar a proliferação do novo coronavírus. "Para esses desavisados que fazem cara de paisagem diante da maior crise sanitária da história da humanidade, vai um aviso: tolerância zero com vocês", afirmou Emanuel.

Ele afirma que a medida se faz necessária diante de alguns casos de estabelecimentos que reiteradas vezes vêm ignorando os cuidados com a saúde de seus funcionários e clientes. Afirma que a medida enérgica tem o objetivo de manter a estabilidade da curva de contágio até o final do mês de agosto e, a partir de setembro, como previam estudos técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), iniciar "a tão esperada queda". "Para voltarmos, com a graça de Deus, ao normal”.

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Emanuel Pinheiro enfatiza que desde o começo da pandemia de covid-19 em Cuiabá, em março, a Prefeitura tem tomado todas as providências possíveis para conter o avanço do novo coronavírus. “Apesar das perdas que nos cortam o coração e dos casos confirmados, Cuiabá tem se mostrado uma das capitais do país mais eficientes no combate à propagação do vírus. Mas só isso não basta. Precisamos avançar para não retroceder e temos percebido certos setores de atividades econômicas distribuídos em alguns estabelecimentos que persistem em descumprir, em desrespeitar os decretos e as medidas de biossegurança”, disse Pinheiro.

A suspensão e/ou cassação de alvará está prevista no Código de Postura do Município (Lei complementar 004/92) e trata-se de uma penalidade aplicada pelo secretário municipal de Meio Ambiente após decorrido o processo legal. No entanto, os agentes de regulação e fiscalização podem impor a interdição ou suspensão da atividade no ato da fiscalização se constatado perigo iminente à saúde pública ou ao meio ambiente; a partir da segunda reincidência ou após o decurso de qualquer dos períodos de multa diária imposta. Concomitantemente à interdição, pode correr o processo de suspensão temporária do alvará do estabelecimento.

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RENATA SOARES 11/08/2020

SERÁ QUE VAI TER QUE DESENHAR PRA VOCÊ EMANUEL PINHEIRO..;???? NÃO É O COMERCIANTE QUE DESOBEDECE É ESSE POVO IDIOTA. O SER HUMANO DE MENTE ATRASADA QUE SAI PRAS COMPRAS COMPULSIVAMENTE.

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1 comentários

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