DA REDAÇÃO
Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro afirma que a partir de agora vai começar a suspender os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos que insistirem em descumprir as normas sanitárias para evitar a proliferação do novo coronavírus. "Para esses desavisados que fazem cara de paisagem diante da maior crise sanitária da história da humanidade, vai um aviso: tolerância zero com vocês", afirmou Emanuel.
Ele afirma que a medida se faz necessária diante de alguns casos de estabelecimentos que reiteradas vezes vêm ignorando os cuidados com a saúde de seus funcionários e clientes. Afirma que a medida enérgica tem o objetivo de manter a estabilidade da curva de contágio até o final do mês de agosto e, a partir de setembro, como previam estudos técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), iniciar "a tão esperada queda". "Para voltarmos, com a graça de Deus, ao normal”.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Emanuel Pinheiro enfatiza que desde o começo da pandemia de covid-19 em Cuiabá, em março, a Prefeitura tem tomado todas as providências possíveis para conter o avanço do novo coronavírus. “Apesar das perdas que nos cortam o coração e dos casos confirmados, Cuiabá tem se mostrado uma das capitais do país mais eficientes no combate à propagação do vírus. Mas só isso não basta. Precisamos avançar para não retroceder e temos percebido certos setores de atividades econômicas distribuídos em alguns estabelecimentos que persistem em descumprir, em desrespeitar os decretos e as medidas de biossegurança”, disse Pinheiro.
A suspensão e/ou cassação de alvará está prevista no Código de Postura do Município (Lei complementar 004/92) e trata-se de uma penalidade aplicada pelo secretário municipal de Meio Ambiente após decorrido o processo legal. No entanto, os agentes de regulação e fiscalização podem impor a interdição ou suspensão da atividade no ato da fiscalização se constatado perigo iminente à saúde pública ou ao meio ambiente; a partir da segunda reincidência ou após o decurso de qualquer dos períodos de multa diária imposta. Concomitantemente à interdição, pode correr o processo de suspensão temporária do alvará do estabelecimento.
RENATA SOARES 11/08/2020
SERÁ QUE VAI TER QUE DESENHAR PRA VOCÊ EMANUEL PINHEIRO..;???? NÃO É O COMERCIANTE QUE DESOBEDECE É ESSE POVO IDIOTA. O SER HUMANO DE MENTE ATRASADA QUE SAI PRAS COMPRAS COMPULSIVAMENTE.
1 comentários