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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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12 de Agosto de 2019, 17h:08 - A | A

GERAL / OPERAÇÃO MANTUS

Desembargador manda soltar dois acusados de atuarem no jogo do bicho; Arcanjo continua preso

A decisão foi proferida pelo magistrado na tarde desta segunda-feira (12).

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



O desembargador Rui Ramos, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu na tarde desta segunda-feira (12), alvará de soltura a mais dois alvos da Operação Mantus, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que apura prática do jogo do bicho e lavagem de dinheiro no Estado.

Essa investigação é a mesma que prendeu o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro. Com essa nova decisão do TJMT, serão soltos Sebastião Francisco da Silva e Marcelo Gomes Honorato. Arcanjo foi o que não teve a ordem liberatória expedida.

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No pedido de habeas corpus formulado em conjunto, o relator do caso frisou que os réus pleitearam a mesma concessão de efeito extensivo estendido a Giovanni Zem Rodrigues, que é genro de Arcanjo, solto da prisão na semana passada, com imposição de medidas cautelares. 

Sendo assim, o magistrado aplicou pelo menos cinco delas, como a utilização de tornozeleira eletrônica.

“Afigura-se mais recomendável à revogação da custódia preventiva, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, consoante o artigo 319 do Código de Processo Pena”, consta na decisão.

Sebastião Francisco da Silva e Marcelo Gomes terão que: “comunicar antecipadamente ao juízo criminal possível mudança de endereço; comparecer mensalmente em juízo; entregar seus passaportes, bem como não se ausentar do território da comarca; proibição de manter contato com os demais investigados; não se envolver em outro fato relevante; submeter-se a monitoramento eletrônico, mediante uso de tornozeleira eletrônica”.

Em relação a João Arcanjo Ribeiro, o relator disse que não poderia conceder a mesma liberdade provisória com base no Artigo 580 do Código de Processo Penal, pelo fato dele não estar na mesma circunstância que seu genro e também, de residir no mesmo local que Giovanni, sendo de absurda desproporcionalidade e ruptura familiar.

“É importante ressaltar que a extensão de benefícios prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal não se opera de modo automático, sendo imprescindível que além de se tratar dos mesmos fatos, o requerente deve se encontrar nas mesmas circunstâncias objetivas que ensejaram a concessão da ordem do paciente”, diz trecho da ordem judicial. 

Ainda, conforme a decisão, o ex-bicheiro fica impedido de ser solto por já possuir uma vasta ficha criminal, além de condenação penal.

“Em relação ao peticionante João Arcanjo Ribeiro verifica-se uma longa ficha de antecedentes criminais, inclusive estando cumprindo pena em regime semiaberto”, considera Rui.

A acusação

João Arcanjo Ribeiro, seu genro Giovanni Zem Rodrigues, e mais 14 pessoas são acusadas de formarem uma organização voltada para o jogo do bicho e lavagem de dinheiro.

Eles foram presos após a deflagração da Operação Mantus, no dia 29 de maio, e denunciados pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.

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