MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu Habeas Corpus (HC) que revoga a prisão preventiva do corretor de imóveis, Anderson Rogério Pinto, de 42 anos, preso por agredir a ex-mulher dentro da casa noturna Valley Pub, no sábado (6), argumentando que não havia gravidade no caso em que a vítima teve o rosto golpeado pelo ex-marido com um copo de vidro.
O desembargador Juvenal Pereira entendeu que a conduta do agressor não é tão grave, pois ele estaria sob efeito “etílico” e tinha interesse em reatar o casamento com a vítima. O magistrado suaviza os fatos e argumenta que Anderson agiu por “ciúmes”e medo de “perder em definitivo a mulher”.
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Na decisão de soltura, o magistrado estabeleceu medida cautelares, no entanto, não descreveu no documento as especificações a serem adotadas. O documento foi assinado na última quarta-feira (10).
"Fato ocorrido na boate Valley Pub revela até prova em contrário ação isolada entre o casal motivado pelo domínio etílico, eis que se achava ingerido bebida alcoólica e ciúme não controlado porque ali sentir perder em definitivo a mulher que, segundo mensagens, é a razão da sua vida”, argumentou Pereira.
Ele ainda aponta que não há ameaças por parte do réu e que mensagens enviadas no WhatsApp mostram o contrário, “juras de amor, gratidão e nítido interesse em reconstituir a família, o fato ocorrido na boate Valley Pub revela até prova em contrário ação isolada entre o casal motivado pelo domínio etílico, eis que se achava ingerido bebida alcoólica e ciúme não controlado porque ali sentir perder em definitivo a mulher que, segundo mensagens, é a razão da sua vida”, argumentou Pereira.
Anderson foi preso em flagrante, após agredir a mulher. O corretor teve o flagrante convertido em preventiva e responde à acusação de crimes de injúria real e lesão corporal.
No pedido do HC, a defesa argumentou que o agressor estava detido na Central de Flagrantes, em Cuiabá, desde o dia dos fatos em virtude da paralisação de 72 horas do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. Segundo o pedido, a prisão preventiva é uma medida extrema, visto que a vítima recebeu medidas protetivas e a ex-esposa mora em Sinop (500 km de Cuiabá), outro município.
Juvenal acredita que o réu teve tempo para refletir sobre seus atos e deve estar ciente que o descumprimento das medidas cautelares, que serão estabelecidas pelo juízo do primeiro grau, e as medidas protetivas já fixadas é motivo para nova prisão.
“Estando separados a reconquista se faz por outras ações e não à força e agressão física, errou, mas pelas circunstâncias do caso e pela prova pré-constituída a prisão é de toda desproporcional devendo de pronto ser reparada, com o direito de ir e vir mediante condições, as quais, já foram estabelecidas pelo juiz de primeiro grau e as mantenho na íntegra. Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas fica restabelecida a prisão”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
Uma empresária do ramo imobiliário, identificada como E.B.P.S.P., 37 anos, foi agredida por seu ex-marido, dentro da boate Valley Pub, na madrugada de sábado (6), na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Anderson Rogério Pinto, de 42 anos, golpeou o rosto da mulher com um copo de vidro a deixando ferida.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram até a casa noturna atender um chamado por agressão. Anderson foi preso em flagrante.
Seguranças do estabelecimento retiraram o agressor do interior do espaço e entregaram aos policiais. Em seguida, a empresária relatou que estava dentro da boate com um grupo de amigas, quando seu ex-companheiro chegou e a agrediu com uma “copada”no rosto.
Denuncie
A Secretaria Nacional de Políticas oferta, desde 2005, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no disque 180, para denúncias de violência contra mulher amparadas na Lei Maria da Penha.
É um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial (preserva o anonimato). O Ligue 180 tem como objetivo receber as queixas, orientar as vítimas, acionar a Segurança Pública e, se necessário, as encaminhar para outros serviços.
Rosângela M P 15/07/2019
Nunca imaginei ver tanta idiotice é uma vergonha para o mundo jurídico....É o fim!
MARIA TAQUARA 14/07/2019
Vamos inverter a ordem! Imaginem uma dama lhe fazer juras de amor e para finalizar lhe taca um copo de vidro no rosto. Nem em filme de comédia isso acontece, é totalmente fora da curva da realidade..
2 comentários