facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

09 de Fevereiro de 2017, 11h:45 - A | A

GERAL / DECISÃO DO TCE

Construtora terá que devolver dinheiro por pagamento indevido de obra

Construcom Construções e Empreendimento Ltda-ME recebeu valores sem executar a obra de escola em Porto Alegre do Norte

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) condenou a Construcom Construções e Empreendimento Ltda-ME a restituir aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 43.245 mil.

No julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para apurar irregularidades na obra de construção de uma escola em Porto Alegre do Norte (1.141 Km a Nordeste de Cuiabá), foi constatado que a empresa recebeu esse valor por obras que não realizou.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Conforme os autos, a irregularidade foi verificada na execução do Termo de Convênio nº 370/2007, firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Porto Alegre do Norte, para realização de obras na Escola Estadual José Gonçalves da Silva, situada no Distrito de Nova Floresta, naquele município. As obras foram estimadas no valor total de R$ 595.337 mil

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (7), o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, relator do processo, decidiu condenar a empresa Construcom Construções e Empreendimento Ltda-ME a devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido indevidamente. O valor deverá ser corrigido a partir de 10 de fevereiro de 2010 e acrescido de juros legais até a data do recolhimento.

Em seu voto, que foi seguido pela unanimidade dos conselheiros membros do Pleno da Corte de Contas, o relator determinou ainda a aplicação de multas de 3 Unidades Padrão Fiscal (UPF’s) ao ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Edi Escorsin (PSDB), responsável pelo pagamento indevido.

Comente esta notícia