RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A Embratel Tel TVSAT telecomunicações (Claro TV), foi condenada a pagar R$ 3 mil em dano moral por ‘sujar’ o nome de uma cuiabana indevidamente. A decisão é da juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá.
Conforme os autos do processo, a vítima teve o nome negativado por uma dívida de R$ 290, 97. Ela afirma que desconhece a dívida.
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“Aduz a autora que seu nome foi inserido indevidamente nos cadastros restritivos ao crédito em virtude do débito de R$ 290,97, cuja origem alega desconhecer. Afirma, ainda, que foi impedida de efetuar compras em um estabelecimento comercial em razão da existência de restrição em seu nome, o que lhe teria causado danos de ordem moral”, conta no processo.
A Claro TV, por sua vez, disse que não houve nenhuma irregularidade na cobrança e pediu a improcedência do processo diante da ausência de prova do dono moral.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve o dano moral sofrido pela vítima e que tal fato não precisa ser provado pela vítima, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF).
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no tocante à dívida de R$290,97 (duzentos e noventa reais e noventa e sete centavos); b) e condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença”, decidiu a magistrada.
A Claro ainda foi condenada a pagar as custas processuais, que foram fixadas em % sobre o valor da condenação.