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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
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01 de Abril de 2022, 11h:03 - A | A

GERAL / RECURSO NEGADO

Caso Isabele: TJ não vê atuação parcial e nega afastar desembargador

Órgão Especial destacou que a defesa tentou rediscutir assunto já analisado

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



A defesa da menor B.O.C., 16 anos, internada no sistema socioeducativo por atirar e matar Isabele Ramos, 14 anos, em 2020, tentou afastar o desembargador Juvenal Pereira da Silva do caso, alegando que ele foi parcial ao julgar um pedido de Habeas Corpus.

Os advogados protocolaram a ação em maio de 2021, alegando parcialidade por parte do desembargador ao relatar um pedido de liberdade a B.O.C., que acabou sendo rejeitado pelo TJ, com base no voto de Juvenal.

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Ao analisar o pedido da defesa, o Órgão Especial afirmou que a defesa só tomou conhecimento da suposta suspeição do desembargador em março do ano passado, durante sessão por videoconferência, quando votou contra o HC, ultrapassando o prazo legal para contestar a imparcialidade do magistrado em julgar o caso.

Além disso, o colegiado observou que a defesa quis rediscutir um assunto que já foi analisado anteriormente, o que não é permitido através de embargos declaratórios.

“Na forma do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são viáveis quando presente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida, circunstâncias não evidenciadas no caso”, diz a decisão.

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O caso

Isabele foi assassinada na noite do dia 12 de julho de 2020, no banheiro do quarto da amiga, no condomínio de luxo Alphaville. Ela levou um tiro no rosto, que transfixou do nariz até a nuca.

A menina foi à casa da amiga para fazer um bolo durante a tarde e ficou para o jantar. Por volta de 22h, foi atingida pelo disparo.

B.O.C. afirmou ter sido um tiro acidental, disparado quando o case com a arma que ela levava nas mãos cair. No entanto, perícia da Polícia Civil descartou essa possibilidade e ela foi internada por crime análogo a homicídio doloso.

A arma usada para o crime foi levada pelo então namorado da adolescente B.O.C., que foi condenado pela Justiça a prestar serviços comunitários. A pistola era do pai dele, o empresário Glauco Fernando Mesquita Corrêa da Costa, que, assim como a família da acusada, era praticante de tiro esportivo.

Desde a internação da adolescente condenada pelo homicídio, a defesa da família tenta sua liberdade. Entretanto, teve diversos pedidos negados na Justiça.

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