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Cuiabá, 07 de Maio de 2024
07 de Maio de 2024

31 de Dezembro de 2015, 07h:55 - A | A

GERAL / TRÁFEGO RESTRITO

Caminhões estão proibidos de circular nas BRs em dias de fluxo intenso

A restrição ocorrerá nos dias 31 de dezembro (quinta-feira), das 14h às 22h e 03 de janeiro (domingo)., das 14h às 00h.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O trânsito de caminhões nas rodovias federais que cortam Mato Grosso estará restrito nos dias 31 de dezembro (quinta-feira) e 03 de janeiro (domingo). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) havia publicado uma Portaria de nº 052 no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), onde determinava a restrição durante todo o período de recesso, que iria de 31 de dezembro a 03 de janeiro. Porém, houve uma correção por parte da PRF, uma vez que o documento divergia de outra portaria publicada em março deste ano, que havia tido maior divulgação e determinava a restrição a veículos de carga e demais portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) apenas nos dias 31 e 03.

Em todas elas, ocorrerá a restrição de caminhões. No dia 31, será das 14h às 22 horas e no dia 03, ocorrerá entre 14h e 00h.

Em Mato Grosso, existem seis rodovias federais (BR-070, BR-158, BR-163, BR-174, BR-242 e BR-364). Em todas elas, ocorrerá a restrição de caminhões. No dia 31, será das 14h às 22 horas e no dia 03, ocorrerá entre 14h e 00h. Todas as pistas simples federais do país sofrerão com esta medida.

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Desde o dia 18 de dezembro, a PRF intensificou a atuação em todas as rodovias federais do país por meio da Operação Rodovida, que tem como principal objetivo diminuir o índice de acidentes graves no período de maior fluxo de veículos e passageiros, que ocorre durante as festividades de fim e início de ano, férias e se prolonga até após o carnaval, terminando no dia 14 de fevereiro.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 187, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente gera infração média, com penalidade de multa. 

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Natalia 26/06/2016

Olá Givaldo, bom sobre o seu comentário é uma tremenda idiotice o que vc está falando, não importa se vc passou pelo local na hora do acidente ou não. E outra já se passaram 5 meses e até hoje não conseguiram resolver quais foram os problemas causados e tbm não foi relatado quem estava errado. Você pode até julgar pelo fato de ser uma camioneta, mas não que tenha sido imprudência de quem estava dirigindo. E quem estava dirigindo era o meu tio e o passageiro meu padrasto. Antes de julgar pense hoje foi eu, amanhã pode ser alguém da sua casa

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Givaldo 03/01/2016

O tom culposo e parcial da matéria sobre o fato do caminhão estar transitando em dia proibido, tenta ocultar a irresponsabilidade do condutor da caminhonete que invadiu a pista contrária em uma curva e em alta velocidade. E se fosse eu ou você, com carro pequeno? Sorte que foi um caminhão e os mortos se limitaram a caminhonete conduzida pelo irresponsável motorista morto. Outra coisa que a matéria oculta é o pouco caso da PRF que não fiscaliza os caminhões. Passei na hora no local, vindo de Campos de Júlio. Passaram umas 40 carretas qué não foram paradas pela polícia rodoviária federal. Isso, culposo e irresponsável. A culpa das mortes é do motorista da Hilux.

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2 comentários

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