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Cuiabá, 10 de Maio de 2024
10 de Maio de 2024

18 de Fevereiro de 2020, 09h:28 - A | A

GERAL / PERÍODO DE CARÊNCIA

Agemed é condenada por negar internar paciente com risco de morte

Paciente foi diagnosticado com diverticulite aguda, que é um problema grave no intestino

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Agemed Saúde S/A é condenada a pagar R$ 10 mil por negar internar um paciente, com plano de saúde ativo, que corria risco de vida. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, do dia 14 de fevereiro.

De acordo com o processo, um cuiabano foi diagnosticado no Hospital São Matheus com diverticulite aguda, um grave problema no intestino. O médico recomendou que ele fosse internado, pois corria risco de vida.

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A internação, porém, foi negada pela empresa responsável pelo plano de saúde. A empresa justificou que o paciente estava em período de carência e que por conta disso o plano de saúde dele não cobria os serviços necessários.

Ao analisar o caso, a juíza disse que é nítido que a vítima necessitava de internação urgente devido ao seu estado de saúde piorar gradativamente, conforme comprovado em laudos médicos. “Para tais casos, o prazo de carência não pode servir de óbice à efetiva prestação da saúde, ou seja, não pode o referido prazo prevalecer em detrimento da saúde do paciente”, registrou a juíza.

Ainda conforme a juíza, o dano moral é justificável devido à angústia sofrida pelo paciente em momento crítico. “É inegável que a conduta da ré trouxe sentimento de desamparo e angústia à parte autora, em um momento especialmente crítico. Essa situação ultrapassa o mero descumprimento contratual e configura danos morais, como forma de compensar os transtornos sofridos”.

Além de condenar a empresa a pagar os R$ 10 mil, a juíza ainda determinou que a Agemed pague as custas processuais, que foram fixadas em 15% sobre o valor da condenação.

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