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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

22 de Março de 2020, 07h:30 - A | A

GERAL / GOLPE DO 'LIMPA NOME'

Advogado é condenado por 'roubar' indenização de cliente

O advogado fez um acordo de conciliação com a Claro e não repassou o valor para a vítima.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Um advogado de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 12 mil em dano moral e material após ter ‘pego’ a indenização de uma cliente no valor de R$ 2 mil. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.

A Claro havia negativado o nome da mulher. O advogado conseguiu os documentos pessoais dela e fez um acordo com a empresa de telefonia, sem que a vítima soubesse.

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De acordo com a vítima, ela acredita que teve os dados coletados quando foi abordada por um homem – não identificado – que estava fazendo consultas ao SPC e Serasa, oferecendo serviços de ‘limpeza do nome’.

Ela conta que forneceu os documentos pessoais ao homem e foi verificado uma negativação da empresa de telefonia Claro. Acontece que após a consulta, feita em 2014, a mulher nunca mais viu esta pessoa que pediu os documentos.

“Acrescenta que sua prima que trabalha em um escritório, em consultas processuais, descobriu que havia um processo em seu nome, o qual desconhecia. Diante do narrado, colheu todas as informações referentes ao processo, tendo descoberto quem era o advogado, no caso o requerido deste feito, além disso, que ele havia realizado acordo em seu nome, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e não havia lhe repassado o valor”, relata a vítima do golpe.

Ao julgar o caso, a juíza analisou que o advogado cometeu apropriação indébita e cometeu a violação do dever da confiança quanto à cliente. A vítima alega que sequer sabe como o advogado em questão conseguiu seus dados – uma vez que nunca havia entrado em contato com ele.
“Se não há respaldo legal, tampouco contratual sequer para o mandatário reter o valor devido a mandante, trata-se de apropriação indébita a retenção indevida de valores, sendo cabível a indenização por danos morais em razão da violação ao dever de confiança”, disse a juíza.

Ao condenar o advogado, a juíza determinou que ele pague os R$ 2 mil reais roubados da conciliação que fez em nome da vítima, além de pagar R$ 10 mil em dano moral.

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Vanderson carlos da silva 23/03/2020

Tenho um caso assim ..o advogado pegou dois casos em meu nome e isso ja faz uns 3 a 4 anos ...nem lenbro mas a data certa ..mas agora vou correr atras dos meus direitos ..pq podemos deixa isso ir adiante ..aquem poderia me infoma como fasso pra da inicio ao processo contra o advogado..

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Alzena Lucimar 22/03/2020

Agora com processos todos digitais, só os advogados tem acesso a informações, o cliente parte interessada não consegue acessar nada. Então se o advogado for malandro, pode fazer qualquer coisa, inclusive prejudicar o cliente.

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Weveton 22/03/2020

Se fosse polícia tinha até o endereço estampado.

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3 comentários

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