ANA CRISTINA VIEIRA
DA REDAÇÃO
Em entrevista ao , a presidente do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso, Morgana Moura, afirmou que a polêmica liminar que autorizou a chamada "cura gay", atende pedido de um pequeno grupo de psicólogos, com objetivo de derrubar uma resolução do Conselho Federal que veda ao profissional de fazer qualquer tipo de coerção às práticas sexuais. Para ela, a situação é perigosa já que inibe a ação dos conselhos sobre os profissionais.
"Independente de hetero ou homossexual, não se pode fazer nenhum tipo de intervenção coercitiva. O juiz manteve a resolução, porém abriu uma prerrogativa para que os profissionais possam fazer um trabalho de reversão sexual, tirando a autonomia dos conselhos de controle, fiscalização e orientação do profissional", acrescentou.
A liminar concedida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, provocou forte debate por autorizar psicólogos a desenvolverem terapias de “reversão sexual” em pessoas homossexuais, prática popularmente denominada de “cura gay”, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.
A psicóloga alertou sobre o aumento da intolerância pelos grupos conservadores que, a partir da liminar, obtiveram ferramentas para atentar contra a liberdade de escolha de orientação sexual das pessoas.
"As pessoas têm autonomia para ter suas práticas sexuais e isso não é doença".
Confira a entrevista na íntegra:
Sérgio 04/11/2017
Como psicólogo, já estive diante de pacientes que se tornam homossexuais por terem sido submetidos a abusos. Nestes casos é plenamente cabível o tratamento. Infelizmente eramos tolhidos de ajudá-los pela imposição de grupos ativistas. O meu consultório está de portas abertas.
Dr Alessandro 04/11/2017
A decisão do magistrado não diz respeito às propalada "cura gay" e sim a acompanhamento psicológico para o paciente que não se aceite como homossexual e pretenda se manter como hétero. Da mesma forma que uma pessoa que pretenda assumir a homossexualidade e requeira acompanhamento, este caso não pode ser vedado por lei. O Direito possui caráter fragmentário e somente deve rechaçar condutas que efetivamente ofendam a bem juridicamente relevante. Entendo que a decisão foi acertada, pois não cabe ao Direito adentrar na individualidade salvo em caso específicos.
Maria Regina 14/10/2017
Realmente um absurdo essa liminar que autoriza tratamento de reversão sexual. que intolerância, desrespeito ao ser humano.
3 comentários