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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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11 de Outubro de 2019, 16h:20 - A | A

PAPO RETO / INELEGÍVEL

Zé do Pátio é condenado por dano ao erário em contrato da Prefeitura

DA REDAÇÃO



O prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública. Ele julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado (MPE) em uma ação civil de improbidade administrativa.

"Com essas considerações, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, com fundamento no artigo 11, caput, da Lei n.º 8.429/92, o que faço para: 1) CONDENAR o requerido JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, nas seguintes sansões: a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração percebida pelo prefeito na época (dezembro de 2011), acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária com base no INPC, desde a data da sentença (Súmula 362 STJ), a ser recolhida favor do Fundo de Reparação de Direitos Difusos Lesados, criado pelo Decreto nº 1.306/1994, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85; e, c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos".

Segundo o MPE, um inquérito civil foi instaurado para investigar o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda. O órgão apontou que houve sucessivas prorrogações de validade do contrato original e alterações dos valores do empenho do contrato com vigência do período de 27 de novembro de 2009 a 27 de abril de 2010, que no início eram de R$ 600 mil passando para R$ 4,6 milhões, “o que causou sério dano ao erário”.

Além de Pátio, também foram condenados Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos, Evandro Leo Koberstein e a empresa Brito dos Santos & Kopberstein Ltda.

 

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