O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na terça-feira (28), por unanimidade, a Resolução 48, da própria instituição, que exigia como requisito para provimento do cargo de oficial de Justiça a conclusão de curso superior - preferencialmente, em Direito.
A implantação da Resolução 48 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi, durante a greve dos servidores, considerado entrave para o fim do movimento que perdurou 120 dias.
Para o conselheiro Marcelo Neves, o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e a obrigatoriedade de diploma para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos.
A decisão pretende livras a Justiça das amarras provocadas por leis que beneficiam a categoria dos servidores que, muitas vezes abusam do direito e deixam a população refém de suas vaidades.