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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

30 de Setembro de 2010, 11h:04 - A | A

PAPO RETO /

Sábia decisão: CNJ barra obrigatoriedade de diploma de direito para Oficial de Justiça



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na terça-feira (28), por unanimidade, a Resolução 48, da própria instituição, que exigia como requisito para provimento do cargo de oficial de Justiça a conclusão de curso superior - preferencialmente, em Direito.


A implantação da Resolução 48 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi, durante a greve dos servidores, considerado entrave para o fim do movimento que perdurou 120 dias.

Para o conselheiro Marcelo Neves, o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e a obrigatoriedade de diploma para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos.

A decisão pretende livras a Justiça das amarras provocadas por leis que beneficiam a categoria dos servidores que, muitas vezes abusam do direito e deixam a população refém de suas vaidades.

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