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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

26 de Abril de 2019, 08h:38 - A | A

PAPO RETO / ORÇADA EM R$ 26 MILHÕES

Governo mantém multa à Engeglobal por inexecução de obra do Córrego Mané Pinto

DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) manteve a condenação interposta à Engeglobal Construções ao pagamento de multa contratual de R$ 86.497,27 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), devido ao atraso na obra de restauração do Córrego Mané Pinto, em Cuiabá, que era uma das ações previstas para a Copa do Mundo, em 2014.

A penalidade foi aplicada por meio da Procuradoria-Geral do Estado.

O despacho do governador publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (26), responde a recurso interposto pela empresa.

O contrato com a construtora foi rescindido em 2018. A obra, que teve início em 2012, era orçada em R$ 26 milhões e foi paralisada por dificuldades financeiras da Engeglobal, que entrou em recuperação judicial.

 

 

Confira a publicação:

 

PROCESSO Nº:      160683/2018

APENSOS:               305028/2018; 582671/2018.

INTERESSADOS:  ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pelo ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 325/SGAC/PGE/2019; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou demonstrado o inadimplemento de obrigações por parte da contratada, consistente no atraso da execução da obra de Restauração do Córrego Mané Pinto, Restauração da Av. Oito de Abril e Implantação do Coletor Tronco - Emissários da Sub-bacia 16 e 17; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que condenou a recorrente ao pagamento de multa contratual no importe de R$ 86.497,27 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos); 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a respeito da decisão.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  abril  de 2019.

 

 

 

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