DA REDAÇÃO
Dois defensores públicos de Cáceres recomendaram ao prefeito da cidade, Francis Maris (PSDB), a se abster de impedir o livre trânsito dos cidadãos, com imposição de “toque de recolher”.
No documento entregue ao tucano na última quinta-feira (14), os defensores Marcello Affonso Ramires e Saulo Fanaia Castrillon dizem que Cruz declarou a veículos de imprensa que determinaria o toque de recolher na cidade como medida para evitar a propagação do coronavírus.
Porém, ambos afirmam que a medida só pode ser decretada pelo chefe do Estado brasileiro, o presidente da República, em situação de gravidade definida na Constituição Federal como “estado de sítio”. Os defensores informam que, caso ele execute a medida, conforme declarações à imprensa, estará cometendo crime de abuso de autoridade.
De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Sáude (SES) no sábado (16), foram registrados em Cáceres 18 casos e duas mortes por covid-19.