DA REDAÇÃO
A Câmara de Cuiabá protocolou uma agravo de instrumento, com embargo de declaração contra a decisão que anulou a cassação do vereador Abílio Junior (Pode), por quebra de decoro. A decisão de anular foi do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado apontou que o não hove licença prévia da Comissão de Constituição e Justiça para processar o vereador.
“Vossa Excelência entendeu que o vereador só poderia ser processado caso houvesse uma licença prévia da CCJR, porém não há, pela letra da lei, como chegar a esta conclusão. A letra da lei é clara no sentido de que a CCJR deve se manifestar sobre o mérito da proposição, e assim ela fez”, diz o recurso.
A Câmara salienta que esclareceu a observância da alínea “d” do inciso IV do art. 49 do Regimento Interno e pede, por esse motivo a análise das informações para que a decisão em favor do vereador seja revista.