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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

31 de Março de 2021, 10h:31 - A | A

CIDADES / QUARENTENA EM CUIABÁ

Veja as restrições nos espaços de uso comum dos condomínios residenciais

Na Capital é previsto o funcionamento das academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações de biossegurança

DA ASSESSORIA



A Prefeitura de Cuiabá determinou a suspensão por meio do decreto Nº 8.372, de 30 de março de 2021, da utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais de Cuiabá. Se enquadram: salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres.

“Temos muitos espaços públicos da capital para serem fiscalizados. Vivemos um momento em que todos devem contribuir, fazer a sua parte. Eu não posso determinar que essas atividades sejam permitidas sem saber de fato se as medidas de biossegurança serão seguidas intramuros. Então, pensando no bem-estar da população cuiabana e a fim de tentar impedir a proliferação desse vírus, temporariamente foram suspensas as atividades”, explicou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Na capital, atendendo ao previsto pelo Decreto Federal 10.282/2020, que lista atividades essenciais, é previsto o funcionamento das academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações de biossegurança.

O prefeito de Cuiabá, seguindo a normativa federal, editou o decreto 8.372/2021, que aplica a quarentena obrigatória na capital em seguimento a decisão do Tribunal de Justiça.

De acordo com o decreto municipal, as atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 05h:00m às 20h:00min, aos sábados das 05h:00min às 12h:00min, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

O decreto 8.372/2021 será adotado no município de Cuiabá de 31 de março até o dia 9 de abril.

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