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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

07 de Maio de 2011, 12h:17 - A | A

CIDADES /

Hospitais privados infrigem lei e cobram cheque caução; veja vídeos



MAYARA MICHELS      11h03
LARISSA MALHEIROS

DA REDAÇÃO

O RepórterMT constatou, a partir de uma denúncia, que três  dos maiores hospitais de Cuiabá não estão cumprindo a lei 8.851 que proíbe a obrigação de cheque caução ou depósito de qualquer natureza, para possibilitar a internação de doentes em hospitais particulares. A lei está em vigor em Mato Grosso há três anos.

A empresária L.M.M., de 29 anos, disse ter passado por grande constrangimento no hospital São Matheus, relatando que procurou a unidade na última semana com fortes dores na cabeça. O médico que atendeu L.M solicitou internação imediata, mas ao dar entrada com as documentações, o atendente pediu um cheque caução. Ainda debilitada, questionou se não era proibido esse tipo de negociação, então recebeu a resposta de que era normas do hospital.

"Saí de casa às presas com fortes dores, porém tive que voltar para casa porque não tinha o tal cheque caução que eles pediram", falou a empresária.

Para confirmar a irregularidade e averiguar se os hospitais privados estão dentro da lei, o RepórterMT esteve presente em três hospitais e gravou com uma câmera escondida o descumprimento da lei em todos eles.

Para um procedimento de internação clínica no hospital Jardim Cuiabá, de suspeita de apendicite, por exemplo, onde o paciente fica internado até uma cirurgia ou uma suposta melhora, a tesouraria do hospital informou que, para o processo de internação é necessário fazer um depósito de R$ 5 mil de imediato na conta da unidade. A despesa é calculada diariamente e, se após três dias o valor do tratamento passar o valor compensado, a tesouraria aciona o acompanhante para realizar outro depósito de R$ 5 mil, caso não ultrapasse, o valor restante é devolvido na alta do paciente para o responsável do cheque.

Segundo a tesoureira o pagamento feito adiantado não está fora da normativa imposta em lei. "A lei ampara que o depósito é permitido. Neste hospital só trabalhamos com depósito para qualquer tipo de internação. Não podemos ficar chamando o acompanhante para acertar cada exame que for feito, isso gera transtornos. Por esse motivo que pedimos um adiantamento e vamos debitando", explicou.

No caso do Hospital São Matheus, para que haja a internação de um paciente é necessário deixar um cheque caução no valor de R$ 10 mil. Entretanto o cheque não é depositado, é segurado até o dia da alta. No caso do paciente ficar mais de 15 dias internado, ele é convocado a fazer o acerto e deixar outro cheque caução para os próximos dias.

Segundo a responsável pela tesouraria, identificada apenas como Kelly, a unidade está embasada na lei. "Você tem que deixar um cheque caução de R$ 10 mil para internar, e no dia da alta faz o cálculo do que foi gasto e assim o acerto. O acerto do hospital é feito aparte, laboratório e médico, tem que ser pago separado", ressaltou.

No hospital Santa Rosa, a tesoureira Valéria, informou que antes da internação é feito um depósito de R$ 4 mil na conta do hospital, e um cheque assinado em branco deve ser deixado na tesouraria. A despesa é calculada diariamente, e ao passar de R$ 4 mil, o paciente é convocado a fazer um novo depósito do mesmo valor. "Pagando adiantado não é contra a lei, pois se não utilizar todo o dinheiro o hospital devolve. O cheque em branco é apenas para a segurança do hospital, e fica no cofre. Quando o paciente recebe alta é feito o acerto e o cheque é devolvido", afirmou Valeria.

Legislação

Em entrevista ao RepórterMT o presidente da Assembleia Legislativa e autor da lei José Riva (PP), disse que a lei deve ser cumprida por hospitais da rede privada. "As pessoas precisam denunciar, se for constrangido no hospital pedindo cheque caução ou depósito, tem que fazer a denúncia, porque só assim iremos ter o controle e punir pelas irregularidades", explicou Riva.

O autor da lei ainda afirmou que, caso a tesouraria do hospital exija o depósito, a mesma será obrigada a devolver em dobro o valor depositado e retratar-se ao responsável pelo internamento. "A lei foi criada para acabar com a humilhação de pessoas que chegam a procura de um atendimento com urgência e são barradas", explicou.

Conforme a Lei 8.851, no caso de hospital credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), e em caso de repetência ao estabelecido no Art. 2º, o hospital será descredenciado e seus diretores e/ou proprietários responderão criminalmente de acordo com o código penal, havendo a imposição de cheque caução ou depósito adiantado.


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