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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

25 de Março de 2020, 13h:14 - A | A

CIDADES / FUNCIONAMENTO PROIBIDO

Fiscalização reforça ações e fecha estabelecimentos na Capital

Medidas estão amparadas em decreto que versa sobre ações de combate ao Coronavírus e libera somente alguns segmentos para o funcionamento.

DA REDAÇÃO



No primeiro dia de fiscalização (23), em cumprimento ao decreto N° 7.849/2020, os Agentes de Regulação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública fecharam oito  estabelecimentos por desobediência das medidas temporárias, emergenciais e adicionais à atividade econômica de cunho privado no âmbito municipal. A medida tem validade até o dia 5 de abril, podendo ser prorrogado.

Na manhã desta quarta-feira (24), três equipes acompanhadas pela guarnição da Polícia Militar percorreram locais alternados pela cidade, como bairros e grandes avenidas, afim de garantir que a população permaneça em casa neste período, exceto os serviços considerados essenciais segundo decreto do executivo municipal.

Dos números parciais catalogados até o dia  24, a Secretaria pediu o fechamento de 37 estabelecimentos entre elas uma concessionária de veículos, peixaria, lojas de utensílios domésticos, distribuidora de bebidas, lanchonetes, entre outros.

No período vespertino, o prefeito Emanuel Pinheiro, assinou um novo decreto de n° 7.850, com alguns ajustes para o funcionamento de estabelecimentos comerciais também considerados essenciais e por isso foi preciso que as equipes de Fiscalização reajustassem alguns pontos e permissões considerando que os serviços públicos e atividades essenciais são aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Conforme a publicação, a permissão foi estendida para o transporte de cargas; produção, distribuição, comercialização e entrega; borracharias e oficinas; empresas de construção civil; agropecuárias; serviços de call center; pet shops; correios; comércio estabelecido de produtos naturais; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Além disso, as fábricas e lojas de bolos caseiros e panificado também foram abrangidas, porém com a proibição do consumo dentro dos estabelecimentos. No caso de templos religiosos de qualquer crença, o novo decreto estabelece que poderão manter suas portas abertas simbolicamente. Dessa foram, está vedada a celebração de cultos, missas e rituais com a presença de público dentro dos templos. 

Denúncias

Caso você veja algum estabelecimento que não está autorizado a abrir funcionando, você pode fazer uma denúncia. A recomendação do Executivo é que as infrações sejam registradas por meio dos canais de denúncia. Neste caso, o Disque-denúncia da Secretaria Municipal de Ordem Pública está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos.  O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614.

Confira aqui a lista completa do que pode funcionar:

O fechamento previsto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes  estabelecimentos e atividades:

I – clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;

II – empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT;

III – clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência;

IV – supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentre do estabelecimento;

V – farmácias e laboratórios;

VI – funerárias e serviços relacionados;

VII – bancos, lotéricas  e transporte de numerário;

VIII – distribuidores de água e gás;

IX - serviço de segurança privada;

X – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

XI – lavanderias e serviços de higienização;

XII – lojas de venda de materiais para construção;

XIII – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XIV – serviços de callcenter e atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de serviços de internet (proibido atendimento no local);

XV - transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar   desabastecimento de gêneros necessários à população;

XVI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura;

XVIII - Empresas de construção civil, sem atendimento ao publico;

XIX – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;

XX - Pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XXI – Correios;

XXII – comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

XXIII – fábricas e lojas de bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local;

XXIV – templos religiosos de qualquer crença, poderão manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais;XXV – lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal;

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