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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

13 de Janeiro de 2017, 18h:20 - A | A

PODERES / PRIMAVERA DO LESTE

TSE defere liminar e permite que Getúlio Viana assuma Prefeitura

Viana venceu a eleição, mas não assumiu o cargo porque foi considerado ficha suja pelo TRE

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou os argumentos da defesa e deferiu a liminar favorável ao prefeito eleito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PSB), que estava impedido de assumir após ser enquadrado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso na Lei da Ficha Limpa.

A impugnação da candidatura de Viana ocorreu depois que o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por improbidade administrativa. Os promotores consideraram que o irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT) enriqueceu ilicitamente quando comandava o município há quatros.

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No documento, o ministro rebateu a decisão do TRE que, segundo Napoleão, “promoveu novo julgamento da ação e improbidade extrapolando os limites funcionais cumulativo do enriquecimento ilícito e do dano ao erário para medir a causa da inelegibilidade”.

O ministro acolheu pedido dos advogados Ezikelly Barros, Rodrigo Cyrineu, João Otávio Marques, João Pedro Marques e Cibelle de Jesus, do escritório de Cuiabá, Marques & Marques. Segundo a defesa, o TRE ressucitou uma matéria que já havia sido julgada na Justiça comum onde o prefeito eleito já havia sido absolvido. "O TRE promoveu novo julgamento de ação de improbidade, extrapolando os limites funcionais da Justiça Eleitoral", diz trecho do argumento da defesa. 

Devido a esse fato, o magistrado deferiu liminar, que suspende o efeito suspensivo do agravo regimental em curso do TSE, até o julgamento do plenário.

“De modo a assegurar ao postulante o direito de ser diplomado e empossado no cargo de Prefeito de Primavera do Leste, tendo em vista a presença de aparência de bom direito e de perigo de dano irreparável”, determinou.

Com a impugnação da candidatura de Getúlio Viana, que venceu a eleição em outubro do ano passado com mais de 50% dos votos, a Prefeitura tem sido comandada desde o dia 1º de janeiro pelo o presidente da Câmara de Primavera, Leonardo Bortolin (PMDB).

Viana ainda aguardará o julgamento do mérito pelo Plenário do TSE.

Se a decisão for desfavorável e Getúlio permaneça inelegível, o município terá eleições suplementares, isso acontece quando a soma dos candidatos é maior que 50% do total de votos, sem a inclusão dos brancos e nulos. 

reprodução

 Trecho  da argumentação da defesa do prefeito

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