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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

22 de Agosto de 2017, 08h:30 - A | A

PODERES / REINCIDENTE

TCE multa secretário de Cuiabá por descontrole no abastecimento de frota de veículos

A punição do TCE ao secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa, deve-se, principalmente, ao fato de que as irregularidades no descontrole no abastecimento e gerenciamento da frota são reincidentes e não foram sanadas em sua totalidade.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa, por descontrole no abastecimento e gerenciamento da frota de veículos. A punição deve-se, principalmente, ao fato de que as irregularidades são reincidentes na pasta e não foram sanadas em sua totalidade.

Conforme o conselheiro relator, João Batista Camargo, já em 2012 foi apontada a necessidade de controle no gerenciamento, através de um sistema de controle de manutenção e utilização dos veículos da secretaria. À época, Stopa não era o gestor de Serviços Urbanos.

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Porém, nos anos de 2013, 2014 e 2015, as providências não foram tomadas, o que levou à multa ao gestor, em 2015. Stopa ainda argumentou que os veículos possuem sistema de localização e rastreamento, via GPS, mas não apresentou os documentos que comprovassem a existência de controle de gerenciamento dos veículos de forma individualizada.

Todas as solicitações de peças ou execução de serviços para os veículos e equipamentos, de propriedades da Secretaria, são feitas pelos motoristas ao mecânico que avalia e repassa para a Diretoria de Transporte e Logística que encaminha as solicitações para Coordenadoria Administrativa Financeira para autorização ou não das aquisições ou serviços. Portanto, não há o controle dos custos de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos de forma individualizada”, apontou o conselheiro relator.

Já em relação ao abastecimento da frota, apesar de existir um sistema de controle diário, a partir de 2015, as informações estavam incompletas, até a análise pelo TCE, em março de 2016.

Verificou-se que muitos termos de responsabilidade estavam incompletos, sem a assinatura do responsável, muitas fichas da condição técnicas não estão preenchidas e muitas sem a assinatura do motorista”, escreveu João Batista Camargo.

O relator não levou em consideração ainda a argumentação de que as irregularidades eram apenas formais, e não implicavam em danos ao erário público, uma vez que o não fornecimento de informações prejudica o controle pelo Tribunal.

A alegação de que a impropriedade apontada no relatório preliminar da presente representação interna é de cunho meramente formal e que por isso não implicam em dano ao erário, é improcedente, haja vista que a Secretaria vem sendo alertada há vários exercícios por esta casa sobre a necessidade de regularização das impropriedades apontadas, comprometendo, sim, o bom resultado da Gestão”.

Ao total, Stopa foi multado em 54 UPFs, que alcançam o valor de R$ 6,9 mil. “As multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estrado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta decisão”.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (21).

Outro lado

A Prefeitura de Cuiabá informou ainda não ter sido notificada da decisão. Conforme o procurador-geral do município, Nestor Fidélis, as providências cabíveis serão tomadas assim que a administração for comunicada.

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