O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento ao habeas corpus ingressado pelo ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, para revogar medidas cautelares.
A decisão foi proferida na quarta-feira (05).
O recurso, com pedido de concessão liminar, foi contra uma decisão proferida no inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que substituiu a prisão preventiva por cautelares.
Rogers foi preso após a deflagração da Operação Esdras, acusado de ter usado o cargo de então secretário de Segurança Pública para tentar atrapalhar as investigações referentes à grampolândia pantaneira.
A defesa alegou ausência de fundamentação idônea para a imposição das cautelares e o excesso de prazo das medidas.
Ao proferir sua decisão, o ministro cita que “verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal”.
“Por outro lado, as peças que instruem os autos não evidenciam ilegalidade flagrante capaz de justificar o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que as medidas cautelares foram impostas ao acionante com base em dados objetivos da causa”, pontuou.
Durante as investigações da Operação Esdras, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva substituindo por cautelares. O relator do inquérito no STF, ministro Mauro Campbell deferiu o pedido para revogar a prisão por diversas cautelares, entre elas a proibição de acesso às repartições públicas, de suas funções de delegado e de manter contato com demais investigados, principalmente o govenador Pedro Taques (PSDB).