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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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19 de Março de 2019, 06h:55 - A | A

PODERES / ROUBOU R$ 1 BILHÃO

Silval pede perdão de pena para ficar em regime semiaberto

A defesa argumenta que o ex-governador tem o direito ao benefício conforme prevê seu acordo de delação com a PGR.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O ex-governador Silval Barbosa - condenado a pouco mais de 15 anos de prisão por crimes de corrupção apurados pela Operação Sodoma 2 - solicitou à juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o perdão de 104 dias de pena para que possa progredir para o regime semiaberto ainda este mês.

No pedido, a defesa do ex-governador – que está em prisão domiciliar – argumenta que independente da análise do pedido de remição de pena, ele teria direito de ficar no semiaberto a partir do último domingo (17), como prevê seu acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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No pedido analisado, na última sexta-feira (15), a juíza Ana Cristina Mendes afirmou que por Silval ter sentença transitada em julgado que fixou o regime de cumprimento de pena conforme pactuado no termo de colaboração premiada devidamente homologado pelo ministro Luiz Fux, do STF, a decisão foge de sua competência e, por isso, decidiu encaminhar o pedido a Vara de Execuções penais.

“Nesse sentido, considerando que há sentença transitada em julgado para o réu e a sua defesa, foge da competência deste juízo eventual análise dos pedidos atravessados relacionados o regime de cumprimento de pena e concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal. Posto isto, sem delongas, Expeça-se a competente Guia de Execução Provisória, ainda nesta data, encaminhando-se ao Juízo da Execução Penal, competente para apreciação dos pedidos formulados pela defesa de Silval”, destaca trecho da decisão.

Em fevereiro passado, a defesa explicou ao que, após a decisão que autoriza a progressão para o semiaberto, Silval passará por uma audiência de instrução, onde o juiz vai explicar como funcionará a continuidade do cumprimento da pena. Entre as questões, Silval é obrigado a ter um emprego ou outro tipo de ocupação como frequentar faculdade ou cursos profissionalizantes.

Atualmente Silval cumpre pena na cidade de Matupá (695 km ao Norte de Cuiabá), onde iniciou a carreira política como prefeito, nos anos 90, até galgar o cargo de chefe do Executivo de Mato Grosso, em 2010.

Delação premiada

Ao homologar o acordo de delação, o ministro Luiz Fux estipulou como limite de pena 20 anos de prisão, sendo 3 anos e 5 meses prisão domiciliar e 2 anos e 5 meses em semiaberto diferenciado. Neste período também soma os quase dois anos que o ex-governador ficou detido preventivamente no Centro de Custódia da Capital. 

A sentença foi fixada com base em um acordo de delação premiada, em agosto de 2017, onde Silval “entregou” diversos empresários e políticos que receberam propina durante sua gestão, entre os anos de 2010 a 2014.

A confissão ficou conhecida como “delação monstruosa”.  Silval também teve que devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos. Sobre esse fato, a magistrada destacou que a “no que se refere ao cumprimento do referido acordo, a defesa dispõe que ficou ajustado que os bens ofertados em reparação seriam alienados judicialmente, de modo que o Estado estaria em mora com o réu, visto que foi declarado o perdimento dos bens pelo juízo, contudo eles ainda não foram alienados judicialmente”.

Sodoma

Nesta ação, além do ex-governador são réus outras 15 pessoas: Pedro Jamil Nadaf; Marcel Souza de Cursi; Rodrigo da Cunha Barbosa; Silvio Cezar Corrêa Araújo; José de Jesus Nunes Cordeiro; Cezar Roberto Zilio; Evandro Gustavo Pontes da Silva; Antonio Roni de Liz; Jose Geraldo Riva; Tiago Vieira de Souza Dorileo; Bruno Sampaio Saldanha; Karla Cecília de Oliveira Cintra; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho; Pedro Elias Domingos de Mello; e Fabio Drumond Formiga. 

Todos são acusados pela prática de crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, organização criminosa e extorsão, no âmbito da Sodoma II.

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