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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

14 de Setembro de 2017, 16h:56 - A | A

PODERES / ACUSADOS EM DELAÇÃO

Rodrigo Janot pede afastamento de prefeitos, deputados e suplentes em MT

Todos foram envolvidos na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que apontou a cobrança de propina para que enquanto deputados apoiassem a gestão do peemedebista.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o pedido do Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Janot, para afastar os prefeitos de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), e de Juara, Luciane Bezerra (PSB), sete deputados estaduais, um deputado federal, quatro suplentes de deputados e um procurador do Estado.

Além dos prefeitos, Janot pediu o afastamento dos deputados estaduais José Domingos Fraga (PSD), Gilmar Fabris (PSD), Baiano Filho (PSDB), Silvano Amaral (PMDB), Romoaldo Júnior (PMDB), Wagner Ramos (PSB), Oscar Bezerra (PSB), dos suplentes Airton Português (PSD), Luiz Marinho (PTB), Antônio Azambuja (PP), Hermínio Barreto (PR), do deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) e do ex-deputado e procurador do Estado, Alexandre César (PT).

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Todos foram envolvidos na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que apontou a cobrança de propina para que deputados apoiassem sua gestão. Eles foram alvos da Operação Malebolge, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (14) e tiveram residências e gabinetes vasculhados.

Para o procurador-geral, os citados devem ser investigados pela suposta prática de crimes de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Conforme o pedido de Janot, “o esquema acima referido era mantido e controlado por organização criminosa que possuía tentáculos nos Poder Executivo, Legislativo e Judiciário locais, bem como no Tribunal de Contas local”.

O procurador citou três eventos. Além da cobrança de propina de R$ 600 mil para que o programa MT Integrado fosse mantido, os políticos também cobraram vantagens indevidas para a aprovação das contas de Governo de Silval.

Consta na delação de Silval que Wagner Ramos, Silvano Amaral e Baiano Filho cobraram R$ 650 mil para votar de forma favorável à aprovação das contas do ex-governador, quando ele já estava preso no Centro de Custódia da Capital (CCC).

O terceiro caso é referente à delação do filho de Silval, Rodrigo Barbosa, que relatou ter sido cobrado em R$ 15 milhões por Oscar Bezerra e em R$ 7 milhões por Wagner Ramos, para que “não pegassem pesado” na CPI da Copa.

Como os fatos criminosos praticados têm liame direto com o exercício da função, o afastamento cautelar é necessário para evitar interferências na investigação, uma vez que podem os requeridos facilmente fazer uso do cargo para constranger servidores e recolher provas presentes no órgão”, apontou Janot.

No entanto, Luiz Fux considerou não existirem provas de que os políticos ainda cometam os crimes praticados durante a gestão de Silval Barbosa e negou os afastamentos.

Não se pode simplesmente presumir que mencionados agentes estejam cometendo ou irão cometer ilícitos penais por intermédio destas novas funções apenas em virtude da suficiência dos indícios indicativos de que o praticaram por intermédio das funções anteriores. Tratar-se-ia, com efeito, de mera ilação, sabidamente inaceitável, sob pena de afronta às mais elementares garantias processuais do investigado ou acusado, no âmbito da persecução penal pátria”, pontuou o ministro do STF.

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