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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

22 de Maio de 2018, 10h:31 - A | A

PODERES / COMPRA DE VAGA NO TCE

Procuradora-geral quer que denúncia contra Maggi e Sérgio Ricardo vá ao STJ

O pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, feito no último dia 2 maio, está relacionado à compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) por R$ 4 milhões quando ainda era governador do Estado.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que um inquérito que investiga o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi (PP), por suposta corrupção ativa, seja retirado da Suprema Corte e enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, feito no último dia 2 maio, está relacionado à compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando ainda era governador do Estado, está baseado em uma decisão do próprio STF de que o processo contra senadores e deputados federais relacionados a mandatos anteriores serão desmembrados para outras instâncias. 

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No documento, a procuradora-geral cita ainda que o conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida, também denunciado no mesmo processo, merece o mesmo tratamento, já que o caso ocorreu antes dele ser nomeado no cargo. 

Acusação

Blairo Maggi e Sérgio Ricardo são acusados juntamente com outros políticos, como o ex-governador Silval Barbosa, de comprarem a vaga do conselheiro afastado Alencar Soares por R$ 4 milhões que pediria aposentadoria do cargo e, com isso, Sérgio Ricardo fosse indicado à vaga.

Outro lado 

Por meio de nota, o ministro Blairo Maggi afirmou que “apesar de discordar do teor da denúncia, por considerar repetição de fato já julgado, no plano processual a Defesa considera acertada a posição da PGR ao afirmar que o foro competente é o STJ. Isto porque há coincidência temporal do suposto fato criminoso com a função de conselheiro e a relação direta do fato com a função, critérios temporal e pertinência funcional fixados pelo STF como norteadores da questão do foro privilegiado. A defesa invocou esse tema como questão de ordem e a PGR, de forma técnica e acertada, converge com esse entendimento”.

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