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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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18 de Julho de 2018, 15h:26 - A | A

PODERES / DANOS MORAIS

Plano de saúde paga R$ 30 mil por retirar ovário saudável de paciente

Depois de operada, a mulher começou a sentir intensas dores e cólicas abdominais. Ao fazer um novo exame, foi constatado que o cisto permanecia no organismo da mulher e que o médico havia retirado o ovário que estava saudável.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A operadora de planos de saúde Somed foi condenada a pagar R$ 30 a título de indenização a uma mulher que teve um dos seus ovários retirados por erro médico. O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido feito pela empresa, que tentava reverter a decisão de primeira instância.

Na sentença – proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJ-MT – o médico Márcio Canavarros Serra, responsável pela cirurgia, também foi condenado a pagar R$ 600 à paciente, a título de dano moral.

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Para reverter o caso, a Somed alegou que o médico que realizou o ultrassom na mulher, que identificou um cisto no ovário direito, não pertencia ao quadro da empresa, assim como o médico Canavarros, que realizou a operação com base nas informações do ultrassom. Segundo a empresa, os profissionais foram escolhidos “pela própria mulher”.

Ocorre que depois de operada, a mulher começou a sentir intensas dores e cólicas abdominais. Ao fazer um novo exame, foi constatado que o cisto permanecia no organismo da mulher e que o médico havia retirado o ovário que estava saudável.

A paciente teve que fazer um novo procedimento que resultou na retirada do ovário esquerdo, onde estava de fato localizado o cisto maligno, o que conforme a Justiça gerou “prejuízo material e grande abalo moral, motivando o manejo da demanda”.  

Ao analisar o recurso da Somed, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos da operadora, que alegou não ser responsável pelo erro, já que a paciente escolheu os médicos para a cirurgia.

No entendimento do magistrado, é certo que a operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, “responde perante o consumidor pelos defeitos na sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados”.

“Posto isso, conheço dos recursos e lhes nego provimento”, acrescentou o magistrado ao manter a condenação, em desfavor da Somed e do médico, por danos morais e materiais no valor de R$ 30,6 mil.

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