facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

14 de Fevereiro de 2018, 18h:59 - A | A

PODERES / CRISE SEM FIM

Para 'comprar' dívida, Banco Mundial proíbe Estado de pagar RGA

A proposta foi feita pelo banco depois que o Governo pediu “socorro” para pagar as parcelas semestrais de R$ 150 milhões ao Bank of America.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Banco Mundial fez um retrato econômico do Estado e impôs como condição para comprar a dívida dolarizada do Bank Of America o não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais.

A proposta foi feita pelo banco depois que o Governo pediu “socorro” para diminuir o impacto financeiro ao realizar os pagamentos semestrais das parcelas, que inclusive vence no mês de março, no montante de R$ 150 milhões.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“RGA é algo sobre o qual temos que dialogar e apresentar uma solução. Não vou adiantar nenhuma medida, mas de fato é algo que foi apontado pelo Banco Mundial”, destacou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

O secretário afirma, ainda, que a renegociação da dívida é importante e diz que qualquer gasto a mais do que o previsto impacta negativa nas finanças do Tesourou estadual.

“O Estado tem hoje uma condição de pagamento absolutamente fragilizada e vulnerável. Qualquer incremento de despesas obrigatórias não conseguiremos honrar porque o Estado não tem capacidade financeira. Esse é o quadro fiscal do Estado hoje”, explicou.

Caso o conjunto de medidas seja efetivado pelo governador Pedro Taques (PSDB), o banco ficará responsável por comprar a dívida e, em seguida, renegociar o pagamento com o Poder Executivo com prazo maior e taxas menores. Mas, para isso, precisa negociar antes com todos os setores.

“Esse conjunto de medidas atinge todos, como poderes, a classe dos funcionários públicos, setor produtivo e um plano de estabilização fiscal como o governador já anunciou e que serão detalhadas discutidas e encaminharemos para a Assembleia o que depender de lei e para o Executivo aquilo que depender apenas de decisão do governador”, argumentou Gallo.

 

 

Comente esta notícia

Dr Davi 23/02/2018

A revisão geral anual (RGA) é um direito previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso. Vejamos: CFR, “art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” Constituição do Estado de Mato Grosso: “art. 147 A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data. § 1º Os reajustes e aumentos, a qualquer título e feitos em qualquer época por qualquer dos Poderes, serão automaticamente estendidos aos demais, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares. § 2º O pagamento da remuneração dos servidores públicos civis e militares dar-se-á até o dia dez do mês seguinte ao que se refere. § 3º O não pagamento da remuneração até a data referida no parágrafo anterior, importará na correção de seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento. § 4º O montante da correção será pago juntamente com o vencimento do mês subsequente, corrigido o seu total até o último dia do mês, pelos mesmos índices do parágrafo anterior.” Portanto, diante do descumprimento há clara afronta a Constituição Federal e Estadual, devendo os servidores acionar o Estado de Mato Grosso judicialmente e, se acaso incorrer em descumprimento requerer intervenção federal no Estado.

positivo
0
negativo
0

taquesinho 15/02/2018

Desculpa ai Rogério Galinha. Desocupa a cadeira porque tem gente competente querendo sentar ai. Que venha 2018 para acabar com essa novela mexicana

positivo
0
negativo
0

taquesinho 15/02/2018

Essa deve ser mais uma tramoia do Governozinho Taques. Não é Possível que o Banco Mundial venha com uma proposta indecente dessas. Propor isso seria o mesmo que chegar as instituições acadêmicas,, universidades e agencias federais e falar para elas parar de calcular e apurar o índice de inflação porque a apuração desse índice é que gera a inflação. Se ninguém sabe qual a inflação então ela não existe na teoria aplica ai. O RGA é a reposição das perdas de inflação no salário dos servidores ao longo do período de um ano. Mesmo que isso venha a ocorrer a constituição e as leis no Brasil são mais fortes e garantem esses direitos apesar desses desmandos e todos deverão entrar na justiça para garantir seus direito a reposição da inflação.

positivo
0
negativo
0

taquesinho 15/02/2018

Essa deve ser mais uma tramoia do Governozinho Taques. Não é Possível que o Banco Mundial venha com uma proposta indecente dessas. Propor isso seria o mesmo que chegar as instituições acadêmicas,, universidades e agencias federais e falar para elas parar de calcular e apurar o índice de inflação porque a apuração desse índice é que gera a inflação. Se ninguém sabe qual a inflação então ela não existe na teoria aplica ai. O RGA é a reposição das perdas de inflação no salário dos servidores ao longo do período de um ano. Mesmo que isso venha a ocorrer a constituição e as leis no Brasil são mais fortes e garantem esses direitos apesar desses desmandos e todos deverão entrar na justiça para garantir seus direito a reposição da inflação.

positivo
0
negativo
0

Teka Almeida 15/02/2018

Vamos analisar. Desde que esse DESgoverno assumiu começou a encrencar com os servidores, negou a pagar a RGA desde o primeiro ano; com as ameaças de greve recuou, ai resolveu parcelar e nunca de forma retroativa a que tínhamos direito, ao mês de maio, e sempre estendendo-se ao ano seguinte; depois falou que precisava colocar o pagamento para o dia 10 para não atrasar, passou, atrasou e atrasa; depois resolveu culpar os ativos e aposentados pela quebra da previdência, quer aumentar em 14% e continuar deixando de cumprir a sua obrigação. No meu entendimento o próprio DESgoverno ofereceu essa contrapartida para aliviar a sua incompetência. O governo federal tentou jogar o aumento dos servidores para 2019 e o STF não aceitou e o DESgoverno quer nos convencer de que isso é imposição das negociações????!!!! Conta outra. Não queremos aumento, queremos o que está na LEI. E LEI não se discute CUMPRE-SE.

positivo
0
negativo
0

Gilston 15/02/2018

Pagar RGA para servidores da administração executivo não pode mas quer dizer que pagar os RGAs para os poderes pode? La nos poderes ja foram paga na integra os RGAs. Os poderes não é o Estado? Ta me cheirando mal esta conversa do Pedro Taques, teve ter coisa por tras disso aí.PEDRO TAQUES RECORREU PRA NÃO PAGAR O RGA o STF ja decidiu sobre RGA em MT, TA VALENDO..

positivo
0
negativo
0

Citizenship 14/02/2018

1. Não é política do Banco Mundial adquirir dívidas de bancos privados (Bank of America). 2. A taxa de juros do contrato com o Bank of America é menor do que aqueles que o Governo Federal está obtendo em colocação de títulos federais no mercado internacional e que servem como referência do patamar de risco que baliza a economia brasileira, de modo que é muito pouco provável que seja possível obter condições financeiras melhores, especialmente quando se considera que a) o Governo Federal possui Reservas Internacionais suficientes para cobrir toda a dívida externa pública e privada brasileira com sobras (o que implica dizer que não tem risco) enquanto b) o Governo Estadual repete insistentemente que não tem nenhuma reserva e que sequer é capaz de organizar seu fluxo de caixa; 3. A dívida externa do governo estadual representa (amortização de principal e juros) apenas pouco mais de 1,5% da despesa estadual, de modo que não pode ser considerada a causadora dos problemas fiscais do tesouro estadual, sequer do descontrole do fluxo de caixa. Muito barulho para pouco efeito.

positivo
0
negativo
0

Francis 14/02/2018

Com certeza uma manobra do governador junto ao BIRD para não ser ele próprio apontado como o pai desta proposta, porque se houvesse um estudo sério as renúncias fiscais ilegais concedidas a diversos setores no Estado seriam apontadas.

positivo
0
negativo
0

Dr Davi 14/02/2018

A revisão geral anual (RGA) é um direito previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso. Vejamos: CFR, “art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” Constituição do Estado de Mato Grosso: “art. 147 A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data. § 1º Os reajustes e aumentos, a qualquer título e feitos em qualquer época por qualquer dos Poderes, serão automaticamente estendidos aos demais, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares. § 2º O pagamento da remuneração dos servidores públicos civis e militares dar-se-á até o dia dez do mês seguinte ao que se refere. § 3º O não pagamento da remuneração até a data referida no parágrafo anterior, importará na correção de seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento. § 4º O montante da correção será pago juntamente com o vencimento do mês subsequente, corrigido o seu total até o último dia do mês, pelos mesmos índices do parágrafo anterior.” Portanto, diante do descumprimento há clara afronta a Constituição Federal e Estadual, devendo os servidores acionar o Estado de Mato Grosso judicialmente e, se acaso incorrer em descumprimento requerer intervenção federal no Estado.

positivo
0
negativo
0

9 comentários

1 de 1