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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

15 de Julho de 2019, 21h:33 - A | A

PODERES / BARRIGA DE ALUGUEL

MPE denuncia Paulo Taques por induzir delegadas a escutas clandestinas

Na ação, o procurador-geral de Justiça argumenta ainda que Paulo Taques fez denúncias falsas para induzir delegadas a praticar arapongagem em Mato Grosso.

DA REDAÇÃO



O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE) José Antônio Borges Pereira decidiu nesta segunda-feira (15) aditar a denúncia já existente contra o ex-secretário da Casa Civil no governo Pedro Taques (PSDB), Paulo Taques, por ter idealizado e coordenado o esquema de escutas telefônicas ilegais contra Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano.

Ele também encaminhou cópia da decisão ao promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho para avaliar a prática de improbidade administrativa, uma vez que os atos criminosos foram praticados quando Paulo Taques ocupava o cargo de secretário. A decisão do procurador-geral foi protocolada no final da tarde na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Em outro despacho, também protocolado na 7ª Vara Criminal, o procurador-geral encaminhou os autos ao promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho para analisar a ocorrência de prática de improbidade administrativa eventualmente praticada pelas delegadas Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Alana Derlene Sousa Cardoso, por terem, agindo sob influência de Paulo Taques - que criou a versão de que haveria um plano, comandado pelo bicheiro João Arcanjo Ribeiro, de promover atentado contra a vida do governador Pedro Taques e do próprio secretário –, incluído os números dos telefones de Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano. Paulo Taques tentou incluir também o telefone do jornalista José Marcondes Muvuca para ser grampeado, mas as delegadas se recusaram a fazê-lo. O procurador, porém, decidiu por manter o arquivamento do inquérito policial contra as duas delegadas, por não haver elementos probatórios de uma eventual prática criminosa.

Em sua decisão, o procurador-geral aponta Paulo Taques como o mentor e responsável direto pela montagem do esquema de escutas ilegais para atender seus interesses pessoais e políticos, inventando uma “história cobertura”, ou seja, da suposta possibilidade de atentado contra si próprio e o então governador com o objetivo de convencer autoridades policiais a “grampear” os telefones de Tatiane, Caroline e Muvuca.

Com o aditamento da denúncia, Paulo Taques foi incurso também nas sanções do artigo10 da Lei nº 9.296/96 (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline) e art. 339 do Código Penal (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline), combinado com o art. 69 do Código Penal.

Já com relação às delegadas Alessandra e Alana, José Antônio Borges Pereira entende que ambas, convencidas pelos argumentos de Paulo Taques e “na ânsia de apurar a suposta ameaça, utilizaram-se do caminho errado, afastando-se da devida lealdade ao Poder Judiciário e ao Ministério Público esperada de quem exerce o relevante cargo de Delegado de Polícia”, por terem incluído os telefones das vítimas numa relação de telefones grampeados de outra operação policial (Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital). Agindo dessa forma, teriam induzido o Poder Judiciário e o Ministério Público a erro. Pela suposta prática de improbidade administrativa elas seriam incursas no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. O procurador, porém, decidiu por manter o arquivamento do Inquérito Policia contras as duas delegadas, por não haver dolo específico necessário para configurar o crime do art. 10 da Lei 9.296/96.

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