CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido que tentava declarar a incompetência absoluta da Justiça estadual para processar e julgar a ação penal oriunda da Operação Castelo de Areia, deflagrada em agosto do ano passado.
A defesa do réu Walter Dias Magalhães Júnior alegou que a Justiça estadual não tem competência para julgar o caso, mas sim a Justiça Federal, uma vez que “há interesse da União diante da menção de obtenção de empréstimos em instituições bancárias estrangeiras”.
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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, investigaram um esquema patrocinado pela empresa Soy G. Holding America Ltda., pelo qual se aplicavam golpes de falsos empréstimos internacionais, com a condição das vítimas depositarem valores a título de seguro das operações.
Segundo a defesa de Walter, em junho de 2014, a empresa ABC Share, antecessora do Grupo Soy, teve suas atividades suspensas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por situações idêntica às da denúncia, sendo que o fato se deu independentemente dos delitos indicados.
A defesa de Lázaro Moreira também tentou anular a operação, alegando incompetência da Justiça federal, uma vez que a fiscalização dos contratos de empréstimos é de atribuição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da CVM, todas autarquias federais.
A magistrada entendeu que os argumentos não mereciam ser acolhidos porque compete à Justiça federal processar e julgar crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica-financeira em casos determinados por lei, o que não se enquadra na Operação Castelo de Areia.
Selma Arruda também registrou que a competência federal se dá quando a vítima é a União e não pessoas físicas, como no caso do suposto esquema de estelionato.
“Nestes autos, o interesse direto e específico da União não restou demonstrado. Primeiro, porque o fato das atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, estarem sujeitos à fiscalização de uma autarquia federal, a saber, a Comissão de Valores Mobiliários-CVM, por si só, não basta para atrair a competência da Justiça Federal, já que os supostos fatos não ofenderam diretamente os bens, serviços ou interesse da União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais”, diz trecho da decisão.
Descaracterização
A juíza Selma Arruda descartou também a hipótese levantada pela defesa, de que não se configurou crime de organização criminosa no caso e que, por isso, os autos deveriam ser remetidos para outra vara.
A juíza lembrou que, de acordo com a Lei 12.850/2013, a organização criminosa exige a associação de ao menos quatro pessoas, estruturalmente ordenadas e divididas em suas tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de cometer crimes com penas acima e quatro anos.
A ação penal relacionada à Operação Castelo de Areia tem oito réus - entre eles, o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira.
A denúncia
De acordo com os autos, os acusados, por meio da empresa Soy G. Holding America Ltda., aplicavam golpes de falsos empréstimos internacionais, com a condição das vítimas depositarem valores a título de seguro das operações.
No entanto, tais empréstimos não existiam e as quantias não eram ressarcidas, acarretando em prejuízos para aqueles que caíam no esquema.
A prática de estelionato, segundo a juíza, era promovida por meio de “encenações convincentes” para enganar as vítimas, a fim de dar aparência de veracidade e licitude aos feitos da organização criminosa.
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