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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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19 de Março de 2018, 15h:44 - A | A

PODERES / RONDONÓPOLIS

Juíza cassa mandatos de dois vereadores por fraude na cota feminina

Conforme o processo, durante a campanha eleitoral uma denúncia apontou que duas candidatas não concorriam, de fato, à eleição, “uma vez que não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores”.

DA REDAÇÃO



A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 10ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos dos vereadores por Rondonópolis, Roni Cardoso e Moacir José da Silva, ambos do PRTB, por fraude no sistema de cota feminina nas eleições de 2016.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19).

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Conforme o processo, durante a campanha eleitoral uma denúncia apontou que duas candidatas não concorriam, de fato, à eleição, “uma vez que não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores”.

Após o pleito, foi constatado que as candidatas não tiveram nenhum voto.

“Nos autos existem elementos suficientes que evidenciam que os pedidos de registros de candidaturas foram simulados, bem como da ausência de intenção das candidatas e da coligação em preservar essas candidaturas”, diz trecho da sentença.

Ainda segunda a juíza, "evidentemente que as mulheres também precisariam de um

suporte, inclusive financeiro, para que essas candidaturas possam ser efetivamente aptas à disputa eleitoral, uma vez que, em que pese o número de candidatas ter aumentado, o acesso das mulheres aos cargos políticos ainda é relativamente muito pequeno".

Para o Ministério Público, as candidaturas são consideradas "fictícias", pois "foi constatado que as candidatas tiveram zero voto".

De acordo com a magistrada, outro ponto que merece destaque, diz respeito ao fato de uma das candidatas ter registrado também como causa de desistência a falta de apoio financeiro. Todavia, ainda assim, preferiu pagar a alguém para fazer a sua campanha em vez de usar a internet – que é gratuita.

Para comprovar a mentira contada por uma das candidatas, a juíza cita que ela inclusive utilizou o Facebook para pedir votos para seu "adversário".

"Consigno que não há qualquer obrigatoriedade em utilizar as redes sociais para fazer campanha eleitoral. Ocorre que, no caso em comento, a representada utilizou de sua página no Facebook para fazer campanha para o seu adversário, o candidato a vereador Adonias, filiado ao partido PMDB, em quatro oportunidades, desde o dia 17 de agosto de 2016. Ou seja, bem no início da campanha eleitoral, o que demonstra que a candidata não tinha o efetivo desejo de se candidatar".

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