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16 de Abril de 2019, 07h:00 - A | A

PODERES / LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Fabris mente para adiar condenação e acaba multado pela Justiça

Recursa que tramitava no Tribunal Superior Eleitoral tentava ‘descongelar’ votos para que pudesse assumir cadeira na Assembleia Legislativa

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por litigância de má-fé por causa de recursos meramente protelatórios com objetivo de rever a sentença que o tornou inelegível nas eleições de outubro do ano passado. Ele também inseriu informações falsas na tentativa de se livrar da condenação.

A multa consta em uma decisão do Pleno do TSE, proferida na terça-feira passada (09), que negou os embargos de declarações da defesa de Fabris.

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Desde que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Fabris já tentou inúmeros recursos para “descongelar” os quase 30 mil votos que recebeu nas eleições. Como ele foi considerado “ficha suja”, o primeiro suplente Alan Kardec (PDT) ficou com a vaga de deputado na Assembleia Legislativa.

Na última tentativa de reverter o processo, a defesa de Fabris ingressou com embargos de declarações no TSE contra o acórdão do Tribunal de Justiça que condenou Fabris pelo desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia, cometido em 1996, quando ele era presidente da Casa. A decisão de segunda instância fez com que Fabris se tornasse inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Porém o Pleno do TSE entendeu que o recurso da defesa se tratava de um artifício jurídico para impedir a condenação do réu e, por unanimidade, não conheceu os embargos de declaração e multou o ex-deputado. O valor da multa não foi divulgado na decisão.

A defesa pediu que o TSE retirasse a inelegibilidade de Fabris até que o Pleno do TJMT terminasse de julgar os embargos que, em tese, poderiam revisar o acórdão que condenou o ex-deputado por corrupção.

Acrescentou ainda que a votação já contava com três votos pelo acolhimento dos recursos que pede a absolvição de Fabris quanto ao crime de lavagem de dinheiro, “faltando a definição quanto ao crime de peculato, que, segundo a defesa, já teria dois votos pela absolvição”.

Porém o Pleno do TSE entendeu que o recurso da defesa se tratava de um artifício jurídico para impedir a condenação do réu e, por unanimidade, não conheceu os embargos de declaração e multou o ex-deputado. O valor da multa não foi divulgado na decisão. Durante o julgamento, votaram com o relator do processo, o ministro Admar Gonzaga Neto, os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber (Presidente). 

No âmbito estadual, a assessoria do Tribunal de Justiça também informou que os embargos de declarações sequer entraram na pauta de julgamento do Corte.

A situação também é confirmada pela diretora do Departamento do Tribunal Pleno do TJMT, Maria Conceição Barbosa Corrêa. 

Em resposta ao requerimento do advogado Carlos Henrique Neves, Conceição explica que os embargos interpostos pela defesa de Fabris foram levados pela primeira vez a julgamento no Tribunal Pleno em 13 de dezembro de 2018. Desde então, os desembargadores já adiaram a análise dos recursos por quatro vezes. Os últimos adiamentos ocorreram em 28 de fevereiro deste ano, por causa de ausência justificada do relator do processo contra Fabris.

“Certifico, ainda, que o presente feito não foi incluso em pauta, tendo em vista que o desembargador José Zuquim Nogueira, relator, encontra-se em licença médica”, ressaltou no documento a diretora do Departamento do Pleno do TJMT.

Outro lado 

O advogado Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro, que patrocina a defesa de Gilmar Fabris, não retornou a ligação da reportagem para comentar o assunto, até a publicação desta matéria.

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